JT concede horas extras a fisioterapeuta de clube de futebol
A 1ª Turma do TRT-MG reconheceu o direito a horas extras a um fisioterapeuta de um clube de futebol, que trabalhava em sobrejornada nas concentrações e nas viagens para acompanhar a equipe em jogos. Além disso, ficou comprovado que o reclamante trabalhou no período em que deveria estar de férias. Por isso, os julgadores incluíram na condenação o pagamento dos valores referentes às férias não usufruídas.
O fisioterapeuta relatou que, quando os jogos eram realizados fora da capital, as viagens ocorriam, normalmente, dois dias antes do jogo ou na manhã do dia anterior e o retorno se dava no dia seguinte ao do jogo. Por isso, ele pediu o reconhecimento de que, nos jogos realizados fora da cidade de Belo Horizonte, ficava à disposição do clube por 72 horas seguidas e 63 horas quando os jogos eram realizados em dias de semana.
As testemunhas informaram que o clube mantinha dois fisioterapeutas para atender os atletas e que o reclamante trabalhava no período da manhã. No caso de um fisioterapeuta acompanhar o time em jogos fora de Belo Horizonte, aquele que ficasse dobrava o turno. A prova documental, analisada pelo relator do recurso, desembargador Marcus Moura Ferreira, demonstrou a existência de uma escala de treinos para os atletas que não viajavam, o que confirmou os depoimentos das testemunhas.
Diante desses elementos, a Turma acrescentou à condenação o pagamento das horas extras decorrentes da jornada dupla praticada pelo autor em um dia da semana, quando ele não estivesse acompanhando o time em viagem, bem como o pagamento de duas horas extras, relativamente ao horário do jantar durante os dias em que havia concentração dos atletas, antes dos jogos.