Verba CTVA integra salário de contribuição para entidade de previdência privada
Como o Complemento Temporário Variável de Ajuste do Piso de Mercado, conhecido como CTVA, foi criada para equiparar a remuneração dos empregados da Caixa Econômica Federal, em exercício de função de confiança, aos salários adotados no mercado pelos demais bancos, essa parcela tem nítida natureza salarial e, por isso, deve integrar o salário de contribuição à FUNCEF, para fins de apuração da aposentadoria complementar. Esse foi o fundamento adotado pela 1a Turma do TRT-MG, ao julgar o recurso da CEF, que não se conformava com a determinação de integração da CTVA ao salário de participação devido à FUNCEF.
A Caixa reconheceu que a verba surgiu para complementar a remuneração dos empregados ocupantes de cargos gerenciais de confiança que, eventualmente, estivessem recebendo menos que outros profissionais do mercado, com mesma qualificação, com o objetivo de evitar demissões. Entretanto, insistiu em que a parcela não poderia ser incorporada ao salário, já que não se confunde com a gratificação de função do cargo comissionado e é paga de forma eventual.
Mas, ao analisar o processo, a juíza convocada Mônica Sette Lopes, não deu razão à Caixa. Isso porque a trabalhadora recebeu a verba CTVA desde a sua instituição, em 1997, quando começou a exercer função de confiança, o que durou até 2009. “Nesse contexto, conclui-se que este pagamento adicional representa um componente remuneratório da função de confiança, pago em razão do exercício de cargo comissionado, tanto que compõe a gratificação de função paga aos empregados do segmento gerencial” - ressaltou. Considerando que essa gratificação de função integra o salário de contribuição devido à FUNCEF, a CTVA, que é uma complementação da gratificação de função, também deverá integrá-lo.
Conforme esclareceu a juíza convocada, as próprias normas internas do banco deixam clara a natureza salarial da parcela, ao disporem que ela complementa a remuneração do empregado ocupante de cargo de confiança, quando essa remuneração for inferior ao piso de referência de mercado. Esse entendimento é reforçado pelo fato de a trabalhadora ter recebido a parcela por mais de dez anos, o que afasta o alegado caráter temporário. “Em outras palavras, se a gratificação de função integrará o cálculo do benefício complementar de aposentadoria que vier a ser pago à reclamante quando se jubilar, também deverá integrá-lo a verba CTVA que é mero complemento desta gratificação, motivo pelo qual não merece qualquer reparo a r. sentença, neste particular” - finalizou.