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Bancário discriminado por ser banespiano receberá indenização

publicado: 06/10/2011 às 03h02 | modificado: 06/10/2011 às 06h02
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Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho, alegando ter sofrido constantes humilhações em seu ambiente de trabalho, por meio de cobrança de metas impossíveis de serem cumpridas, sob ameaça de dispensa. Era taxado, por seu superior, de ultrapassado e incompetente. Além disso, o gerente geral do banco tratava-o de forma pejorativa, chamando-o de banespiano, alusão ao fato de ter sido empregado do Banco Banespa, instituição comprada pelo Banco Santander. Por isso, o reclamante pediu a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.

O juiz de 1º Grau negou o pedido do empregado por entender que a mudança do setor público para o privado fez com que o trabalhador sentisse um pouco as alterações, principalmente a questão das metas, mas nada que levasse ao direito de reparação. No entanto, a 8a Turma do TRT-MG decidiu diferente. Analisando o caso, o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, relator do recurso, observou que o reclamante foi contratado em agosto de 1982, para prestar serviços técnicos e administrativos no Banespa, sendo dispensado sem justa causa, em fevereiro de 2008, pelo Banco Santander, após passar pelas funções de escriturário e caixa.

Uma das colegas do reclamante, que trabalhou no banco de 1988 a 2010, foi ouvida como testemunha e declarou que as metas cobradas dos empregados eram impossíveis de serem cumpridas e que, por essa razão, eram advertidos verbalmente e ameaçados de dispensa. A depoente assegurou que já presenciou o reclamante ser chamado pejorativamente de banespiano por diversas vezes, e mais, que ele estava ultrapassado e que o banco precisava de sangue novo. Era comum, também, o gerente geral dizer que o trabalhador era incompetente. Essas situações ocorriam em reuniões e na frente dos demais empregados. A outra testemunha ouvida a pedido do reclamante, embora tendo trabalhado com ele por um período menor, de 2004 a 2006, confirmou que as metas eram difíceis de serem cumpridas e que o autor era tratado de forma depreciativa pelo gerente geral.

Para o desembargador, não há dúvidas, o empregado foi constantemente tratado com rigor excessivo, discriminado e humilhado em seu trabalho, principalmente pelo gerente geral, ficando caracterizado o assédio moral. Nesse contexto e considerando o longo período em que as ofensas ocorreram e, ainda, o lucro líquido da instituição no ano de 2006, o relator condenou o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30.000,00.

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