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As condições de trabalho e a Lei 12.436/2011

publicado: 29/04/2015 às 21h07 | modificado: 30/04/2015 às 00h07
Lei 12.009/09 regulamenta a categoria (imagem 1)

Trânsito intenso. Som ensurdecedor de buzinas. Congestionamentos. Pressa e velocidade. Assim é o ambiente de trabalho dos motociclistas profissionais, pessoas que fazem da motocicleta a sua ferramenta de trabalho. Os motociclistas profissionais trabalham a céu aberto, nos períodos diurno e noturno. Estão sujeitos a intempéries, a gases de combustão de veículos, posições desconfortáveis por longos períodos e estresse constante, principalmente quando enfrentam o trânsito das grandes cidades. São ocupações em expansão no mercado de trabalho, principalmente nos grandes centros, como resposta às dificuldades de trânsito e às facilidades da telefonia celular.

Embora a cautela e a segurança no trânsito sejam requisitos essenciais para o exercício da profissão, algumas empresas costumam estimular o trabalho do motociclista em alta velocidade, com o intuito de tornar a atividade mais lucrativa. Dessa forma, essas empresas prometem prêmios para quem faz mais entregas ou entregas mais rápidas e punem os motoboys que não conseguem cumprir o prazo previsto.

Esses fatos motivaram a edição da Lei 12.436/2011, que veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais. Em seu artigo 1º, a Lei estabelece que é vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como: oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço; prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização; e estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço. Pela infração de qualquer dispositivo dessa Lei, o empregador ou o tomador de serviço estará sujeito a multa de R$ 300,00 a R$ 3.000,00. A penalidade será sempre aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos dessa Lei e nos casos de reincidência.

As condições de trabalho e a Lei 12.436/2011 (imagem 2)

As primeiras repercussões foram positivas para os trabalhadores. A nova Lei produziu efeitos, principalmente no setor de delivery (serviço de entregas em domicílio). Em 13/07/2011, uma semana depois da publicação da Lei, o jornal "O Tempo" noticiou que uma rede de fast food suspendeu, em todo o país, a promoção que prometia entregas em 28 minutos. Caso o prazo não fosse cumprido, os consumidores ficavam isentos do pagamento. De acordo com a reportagem, uma pizzaria de Belo Horizonte também extinguiu promoção semelhante, que prometia entregas em menos de 30 minutos. (Disponível em: www.otempo.com.br/cidades/tele-entregas-s%C3%A3o-proibidas-de-estimular-motoboys-a-correrem-1.362361).

Antes da edição dessa Lei, o que normalmente ocorria é que as empresas que se utilizam dos serviços de entrega via motocicleta exigiam a maior rapidez e eficiência possível, sem se aterem à segurança dos empregados. Um bom exemplo dessa realidade é um processo de 2007, analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, no qual ficou comprovado que as empresas reclamadas pressionavam o mensageiro para correr no trânsito com a motocicleta, a fim de evitar o acúmulo de serviço. O trabalho executado nessas condições resultou no grave acidente de trânsito sofrido pelo trabalhador, que obteve sucesso no seu pedido de indenização por danos morais decorrentes do acidente (00990-2006-139-03-00-0-RO, Publicação: 19/10/2007). Nesse ponto, pode-se afirmar que a Lei, na prática, atingiu a sua finalidade e contribuiu para melhorar as condições de trabalho dos profissionais.

O objetivo da norma é resguardar a vida dos motociclistas profissionais e frear a imprudência no trânsito imposta de forma implícita pelos empregadores. É certo que a velocidade é uma das marcas do nosso tempo, mas os trabalhadores não podem se arriscar em meio aos veículos para fazer as entregas. A imprudência no trânsito em nome da agilidade e o lucro das empresas de delivery não podem prevalecer sobre a responsabilidade social de contribuir para a redução do número de acidentes envolvendo motos.

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