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Jurisprudência do TRT-MG anterior à Súmula nº 53

publicado: 20/05/2016 às 02h40 | modificado: 20/05/2016 às 05h40
Vejam-se outras decisões do TRT mineiro sobre a matéria (imagem 1) PELA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. TEMPESTIVIDADE. O recurso ordinário interposto antes da publicação da sentença não enseja a sua intempestividade. Na hipótese, não cabe a incidência da Súmula 434, item I, TST, uma vez que dirigida a acórdão e não a sentença. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000075-10.2014.5.03.0044 RO; Data de Publicação: 20/11/2015; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator: Taisa Maria M. de Lima; Revisor: Rosemary de O.Pires) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - TEMPESTIVIDADE - TST - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. O C. TST já sedimentou o entendimento de que o disposto no item I de sua Súmula nº 434 ("É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado") não se aplica a recursos interpostos em face de sentenças, como o recurso ordinário, mas tão somente aos recursos interpostos contra acórdãos, ou seja, os recursos dirigidos àquela Corte Superior. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000388-42.2012.5.03.0043 AIRO; Data de Publicação: 28/03/2014; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator: Convocado Marco Tulio Machado Santos) PELA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTEMPORANEIDADE - NÃO CONHECIMENTO. Não merece ser conhecido o recurso ordinário interposto antes da publicação da r. sentença, por extemporâneo. Inteligência do entendimento contido na Súmula 434, I, do TST.(TRT da 3.ª Região; Processo: 0000237-71.2013.5.03.0098 RO; Data de Publicação: 17/03/2014; Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida; Revisor: Marcus Moura Ferreira) EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTEMPORANEIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O recurso ordinário interposto antes da publicação da sentença no Diário Eletrônico é extemporâneo e, portanto, não pode ser conhecido. Aplicação do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 357/SDI-I/TST. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0001062-84.2011.5.03.0033 RO; Data de Publicação: 28/05/2013; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Convocado Marcio Toledo Goncalves; Revisor: Paulo Roberto de Castro) EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE - Nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 15/2008, o prazo para interposição dos recursos tem início no primeiro dia útil seguinte à publicação da decisão. Assim, é intempestivo Recurso Ordinário interposto antes mesmo de ter começado a fluir o prazo recursal. Aplicação do entendimento consolidado no Enunciado nº 434 da Súmula do TST. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000982-05.2012.5.03.0060 AIRO; Data de Publicação: 15/04/2013; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Paulo Chaves Correa Filho) EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA - INTEMPESTIVIDADE. A publicação da sentença ou do acórdão torna perfeito o ato processual, dando ciência às partes dos fundamentos adotados pelo julgador, o que é imprescindível para a apresentação das razões recursais e para a impugnação específica da decisão recorrida, apresentando ao Juízo ad quem os motivos de fato e de direito pelos quais se postula nova prestação jurisdicional. A interposição prematura do recurso ordinário acarreta a intempestividade do apelo. Incidência da Súmula 434, item I, do TST. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000562-55.2011.5.03.0053 RO; Data de Publicação: 25/02/2013; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Oswaldo Tadeu B.Guedes; Revisor: Camilla G.Pereira Zeidler).

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