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Credenciamento de advogados no PJE-JT é feito pelo próprio usuário, que deve providenciar a remessa do formulário contendo os dados do procurador.

publicado: 24/02/2017 às 03h02 | modificado: 24/02/2017 às 06h02
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O credenciamento de advogados no sistema do processo eletrônico da Justiça do Trabalho é feito pelo próprio usuário, que deve se identificar, por meio de seu certificado digital, e remeter o formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao sistema, devidamente preenchido e assinado digitalmente. Assim, o fato de a advogada apresentar procuração e atos constitutivos da empresa não significa que tenha credenciado ou alterado o cadastro dos advogados para receber as intimações em seu nome. Com esses fundamentos, registrados no voto do desembargador relator, Emerson José Alves Lage, a 1ª Turma do TRT-MG rejeitou a nulidade processual arguida por uma empresa e negou provimento ao recurso interposto por ela.

A empresa argumentou ter habilitado nova procuradora para representá-la no processo, inclusive com apresentação de procuração e atos constitutivos, além de requerimento de que as futuras publicações fossem feitas em nome da advogada e as notificações postais direcionadas para o endereço da empresa. Mas, segundo alegou, teve seu pedido ignorado e as notificações continuaram a ocorrer em nome dos antigos procuradores, impedindo a ré de praticar atos essenciais na liquidação e execução (como, apresentar cálculos, impugnar os cálculos do autor e pagar ou garantir a execução), causando-lhe sérios prejuízos. Por isso, pediu a declaração da nulidade de todos atos processuais praticados a partir do seu requerimento.

Mas, conforme ressaltou o desembargador relator, o artigo 8º da Resolução 136/2014 do CSJT dispõe que o credenciamento de advogados no sistema não se faz apenas com a juntada aos autos do PJe da procuração ou substabelecimento, mas sim, e também, com remessa do formulário eletrônico contendo os dados do procurador. Já o parágrafo 1º desse artigo dispõe que as alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, autorizando a concluir, portanto, que cabe ao próprio advogado providenciar o seu cadastro no sistema para que possa representar a parte em juízo. E a advogada mencionada pela ré não se cadastrou no sistema do Pje, conforme destacou o julgador.

Nesse contexto, como, no caso, a procuradora não providenciou a alteração no cadastro, são válidas as intimações realizadas em nome dos advogados anteriormente contratados pela empresa executada. Foi como concluiu o relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pela Turma revisora.

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