Jurisprudência do TRT-MG sobre o tema da Súmula 62
1ª Corrente
ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. INOCORRÊNCIA. Extraindo-se dos autos que os anuênios pagos aos empregados do Banco do Brasil tiveram origem em norma regulamentar, anterior a 1983, pagos inicialmente como quinquênios, e não tendo sido demonstrado que a norma empresarial que deu origem ao benefício tenha sido extinta, não incide a prescrição total nos termos da Súmula 294 do c. TST. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010477-65.2016.5.03.0179 (RO); Disponibilização: 27/07/2017; Órgão Julgador: Terceira Turma; Redator: Convocado Frederico Leopoldo Pereira).
BANCO DO BRASIL S.A. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMAS INTERNA E COLETIVA. SUPRESSÃO UNILATERAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A supressão unilateral de pagamento dos anuênios previstos em normas interna e coletiva do Banco do Brasil S.A. constitui lesão que se renova mês a mês, a atrair a prescrição parcial, afastando-se a incidência da prescrição total prevista na Súmula n. 294 do TST. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011382-18.2016.5.03.0067 (RO); Disponibilização: 21/07/2017; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Milton V.Thibau de Almeida)
EMENTA: BANCO DO BRASIL S.A. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO UNILATERAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A Oitava Turma do TST, ao julgar o Recurso de Revista interposto pelo reclamante, declarou ser parcial a prescrição incidente sobre a pretensão relacionada ao pagamento dos anuênios instituídos pelo Banco do Brasil; inicialmente por meio de Regulamento Interno, e posteriormente inseridos em norma coletiva. Decidiu por inaplicável à hipótese a Súmula nº 294 do TST, por não se tratar de alteração do pactuado, mas de descumprimento de norma interna que integrou o contrato de trabalho, configurando direito adquirido do empregado. Em cumprimento ao referido julgado, impõe-se a reforma da r. sentença que acolheu a prescrição total do direito do autor de pleitear a restauração de pagamento de anuênios e julgou extintos os pedidos iniciais correlatos (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000005-30.2015.5.03.0182 RO; Data de Publicação: 14/06/2017; Disponibilização: 13/06/2017, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 773; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator: Joao Bosco Pinto Lara; Revisor: Monica Sette Lopes)
BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMAS INTERNA E COLETIVA. SUPRESSÃO UNILATERAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A supressão unilateral de pagamento dos anuênios previstos em normas interna e coletiva do Banco do Brasil S.A. constitui lesão que se renova mês a mês, a atrair a prescrição parcial, afastando-se a incidência da prescrição total prevista na Súmula n. 294 do TST (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010264-84.2016.5.03.0106 (RO); Disponibilização: 08/06/2017; Órgão Julgador: Nona Turma; Redator: Maria Laura Franco Lima de Faria)
BANCO DO BRASIL S.A. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMAS INTERNA E COLETIVA. SUPRESSÃO UNILATERAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A supressão unilateral de pagamento dos anuênios previstos em normas interna e coletiva do Banco do Brasil S.A. constitui lesão que se renova mês a mês, a atrair a prescrição parcial, afastando-se a incidência da prescrição total prevista na Súmula n. 294 do TST. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011454-12.2016.5.03.0000 (IUJ); Disponibilização: 01/06/2017; Órgão Julgador: Tribunal Pleno; Relator: Ana Maria Amorim Reboucas)
EMENTA: BANCO DO BRASIL S/A . ANUÊNIOS . PRESCRIÇÃO APLICÁVEL . 1 - O adicional por tempo de serviço pago aos empregados do Banco do Brasil tem origem em norma regulamentar, tendo sido pagos inicialmente como quinquênios e, posteriormente, em 1983, foram substituídos por anuênios, momento a partir do qual passaram também a constar dos instrumentos coletivos da categoria. 2 - A supressão do direito a novos anuênios, por se tratar de descumprimento de obrigação contratual, sem qualquer alteração do contrato de emprego da reclamante, atrai apenas a prescrição quinquenal, não incidindo na espécie a Súmula 294 do C. TST. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000459-54.2014.5.03.0114 RO; Data de Publicação: 12/02/2016; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Maria Lucia Cardoso Magalhaes; Revisor: Paulo Chaves Correa Filho)
2ª Corrente
BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. A alteração contratual promovida pelo Banco do Brasil em 1999, suprimindo os anuênios, implica no reconhecimento de prescrição total, se o direito de ação não é exercido no prazo de cinco anos contados da alteração, por se tratar de parcela não assegurada por lei (Súmula n. 294 do TST).( TRT da 3.ª Região; PJe: 0011531-48.2015.5.03.0067 (RO); Disponibilização: 20/03/2017; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Lucas Vanucci Lins)
BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. Tratando-se de verba não assegurada por preceito de lei, em sentido estrito, suprimida por ato único do empregador, incide, in casu, a prescrição total, prevista na Súmula nº 294 do C. TST. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011527-11.2015.5.03.0067 (RO); Disponibilização: 13/03/2017; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Jorge Berg de Mendonca)
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. O entendimento predominante nesta E. Turma é o de que se aplica a prescrição total em relação ao pedido de anuênios suprimidos pelo Banco do Brasil no ano de 1989, por vincular-se a ato único do empregador, tratando-se de parcela prevista apenas no regulamento da empresa (inteligência da Súmula 294, do colendo TST). TRT da 3.ª Região; PJe: 0011253-47.2015.5.03.0067 (RO); Disponibilização: 15/12/2016; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Anemar Pereira Amaral)
BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA 294 DO TST. A supressão do direito à aquisição de novos anuênios configura inequívoca alteração contratual por ato único do empregador, que adotou, tendo como contexto a denúncia ou falta de renovação da cláusula que instituía o benefício, prática/iniciativa gerencial contraposta ao regime estabelecido até esse momento. Quedando-se inerte o empregado no quinquênio posterior à supressão prospectiva da verba, incide, na espécie, a prescrição total nos termos do entendimento gravado na Súmula 294 do TST, notadamente considerando que a parcela não foi originalmente assegurada por preceito de lei. (TRT da 3.ª Região; PJe: (0010763-82.2015.5.03.0145 (RO); Disponibilização: 24/10/2016; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Paulo Roberto de Castro)
BANCO DO BRASIL S.A. . ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. O adicional por tempo de serviço pago aos empregados do Banco do Brasil tem origem em norma regulamentar, tendo sido pagos inicialmente como quinquênios e, posteriormente, em 1983, foram substituídos por anuênios, momento a partir do qual passaram também a constar dos instrumentos coletivos da categoria. Assim, não estando referida parcela assegurada por preceito de lei, incide o disposto na Súmula 294/TST. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011224-28.2015.5.03.0186 (RO); Disponibilização: 14/04/2016, (DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 184; Órgão Julgador: Quarta Turma; Redator: Paulo Chaves Correa Filho).