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Jurisprudência do TST

publicado: 02/01/2021 às 08h20 | modificado: 30/03/2021 às 03h49
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"INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVA LÍCITA. GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM O CONHECIMENTO DO OUTRO. A proteção constitucional estabelecida no artigo 5º, inciso XII, da CF, dirige-se à proteção do sigilo e privacidade dos interlocutores contra interceptação da conversa por terceiros. Vale dizer, entre os interlocutores não há sigilo no teor da comunicação que estabelecem entre si. Não há proibição de que algum deles divulgue o teor dessa comunicação, se essa não estiver impregnada de causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. Precedentes do STF. Nesse passo, a gravação de conversa telefônica com o fim de provar que a empresa prestava informações desabonadoras da conduta profissional do seu ex-empregado, quando consultada, é válida. Recurso de revista não conhecido" (RR - 1358-87.2012.5.15.0114 , Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 30/05/2018, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/06/2018)".

Processo

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