Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial
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Resumo em texto simplificado
A Justiça do Trabalho confirmou multa a um trabalhador após seu advogado citar uma súmula inexistente criada por inteligência artificial. A decisão é da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O caso ocorreu na Vara do Trabalho de Araçuaí e resultou em condenação por litigância de má-fé. O texto falso foi apresentado para tentar contestar um laudo pericial médico. O relator do caso, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, considerou que houve falta de boa-fé processual. Segundo ele, não foi um simples erro, mas a criação de conteúdo inexistente. O magistrado destacou que o uso de inteligência artificial não isenta o advogado de responsabilidade. O relator frisou que a atuação no Judiciário exige honestidade e boa-fé. A multa de R$ 1.200,00 será descontada de eventual crédito do autor e revertida à parte contrária. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.
Saiba mais sobre esta iniciativaOs julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de Araçuaí, que condenou um trabalhador por litigância de má-fé. A sanção foi aplicada após a constatação de que um texto atribuído a uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho não correspondia à realidade, havendo indícios de que teria sido criado por inteligência artificial utilizada pelo advogado.
A suposta súmula foi citada para contestar laudo de perícia médica determinada no processo. Em recurso, o autor alegou que a transcrição incorreta decorria de erro material, sem dolo ou intenção de fraudar o juízo. Argumentou ainda que o uso de inteligência artificial generativa (IA) para elaborar peças processuais seria prática legítima e que a falha não teria causado prejuízo à parte contrária.
Mas o desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do caso, rejeitou os argumentos. Para ele, a conduta demonstrou ausência de boa-fé processual e configurou litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, incisos II e V, da CLT.
Segundo o relator, não se tratou de simples equívoco quanto ao número de uma súmula, mas da criação de conteúdo inexistente, que poderia beneficiar a parte e induzir o juízo a erro. Ele ressaltou que a utilização de ferramentas de inteligência artificial não afasta a responsabilidade da parte pelos termos apresentados em juízo. Destacou ainda que a atuação no Poder Judiciário exige probidade, princípio fundamental que, no caso, foi claramente violado.
Assim, o relator negou provimento ao recurso do trabalhador e manteve a condenação ao pagamento de multa de R$ 1.200,00, a ser descontada de eventual crédito do autor e revertida à parte contrária. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.