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NJ - Acordo de R$ 65 milhões põe fim a ação trabalhista envolvendo ArcelorMittal e Sindicato dos Metalúrgicos

publicado: 30/07/2019 às 10h31 | modificado: 30/07/2019 às 10h58
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Audiência conduzida pelo juiz Tarcísio Correa de Brito na 5ª VT de Juiz de Fora (Foto: Marlos Andreucci)

O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Tarcísio Correa de Brito, homologou, na tarde desta segunda-feira (29), um acordo de R$ 65 milhões entre a ArcelorMittal Brasil S/A e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústria Metalúrgicas, Autopeças, Fundição, de Reparação de Veículos e Acessórios de Juiz de Fora e Região. O acordo faz parte de processo judicial trabalhista movido, desde 2006, pelo Sindicato contra a siderúrgica, em função de condições de trabalho insalubres e perigosas e não pagamento dos adicionais correlatos para empregados das áreas de manutenção e produção.

Pelo acordo, a empresa terá que pagar a 620 empregados o total de R$ 65.223.689,80 referente ao período de 2001 a 2019. O pagamento será dividido em 13 parcelas; sendo a primeira quitada no dia 10 de setembro de 2019. Do total de beneficiados, 140 ainda trabalham na empresa e já estão com os adicionais incorporados em folha de pagamento desde março de 2019.

Na ação judicial, o Sindicato alegou que os trabalhadores estavam expostos a agentes químicos, biológicos e físicos, como calor, poeiras minerais, ruídos, além dos limites permitidos de tolerância pertinentes. E ainda a situação de periculosidade com risco elétrico e radiação ionizante. Segundo o Sindicato, não havia equipamentos coletivos ou individuais capazes de eliminar as condições nocivas. As irregularidades foram confirmadas por um amplo trabalho de perícia especializada em engenharia de segurança do trabalho.

Assim, com base nas provas técnicas, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau mínimo, médio e máximo aos empregados destacados nominalmente na ação e substituídos pelo Sindicato. Também foi reconhecido na sentença o direito ao adicional de periculosidade, já que a empresa pagava a parcela proporcional ao tempo de exposição ao risco, o que é vedado por Súmula do TST.

A ArcelorMittal recorreu da sentença e a então Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu, em junho de 2014, excluir da condenação apenas o adicional de insalubridade por ruído. Desde a liquidação da sentença, com apuração dos valores por meio de perícia judicial, as partes iniciaram negociação, que resultou agora no acordo homologado.

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