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NJ - Bancário que não recebeu prêmios por trintenário não consegue indenização

publicado: 14/05/2019 às 00h00 | modificado: 13/05/2019 às 22h54
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O juízo da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou o pedido de indenização por danos morais a um bancário que se sentiu lesado por não ter sido contemplado com premiações em comemoração aos 30 anos de trabalho prestados ao banco empregador, entre as quais se incluem um relógio de ouro e ações da instituição equivalentes a três meses de salário do empregado.  A premiação é uma tradição da instituição financeira para homenagear empregados com mais de três décadas de trabalho no banco.

Em sua defesa, o empregador alegou que a homenagem é realizada de forma eventual e a premiação é concedida por mera liberalidade da fundação que organiza a atividade. “Os premiados são escolhidos aleatoriamente, entre os milhares de trabalhadores, não sendo obrigatório o convite a todos”, sustentou.

Para a juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, de fato, não houve discriminação. Até porque, não existe regulamento interno obrigando o banco a conceder essa condecoração. “Documentos apresentados indicaram que a premiação não abrange todos os funcionários que completaram o tempo necessário. Trata-se, portanto, de uma mera expectativa em ser homenageado, que não é garantida”, registrou na decisão.

Nesse sentido foram os depoimentos das testemunhas. Uma delas confirmou que, mesmo tendo completado os 30 anos de serviço, não foi contemplada. “Isso reforça a tese de que o convite e a premiação não são obrigatórios, mas discricionários, e que não há direito adquirido em relação aos prêmios postulados”, explicou a magistrada. Há, nesse caso, recurso pendente de decisão no Tribunal.

Processo

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