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NJ - Empresa terá que pagar indenização por violar direito do empregado ao lazer

publicado: 07/05/2019 às 00h00 | modificado: 06/05/2019 às 23h19
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Uma indústria de laticínios do Triângulo Mineiro terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado que teve o seu direito fundamental ao lazer violado pela empresa. O juiz da 1ª Vara de Ituiutaba, Camilo de Lelis Silva, entendeu que houve sobrecarga de trabalho, prejudicando o tempo de descanso e lazer do empregado.

O contrato de trabalho permaneceu vigente de fevereiro de 2014 a outubro de 2018. Segundo o magistrado, o profissional trabalhou em um grande número de feriados e domingos e ficou alguns períodos sem ter qualquer folga.

Para o juiz, a indústria agiu de forma ilícita e abusiva. “O prejuízo não foi só material. Pela frequência que acontecia, prejudicou o direito de ter um tempo livre. É um prejuízo irreparável, que abala, sem dúvida, a moral e o psicológico de qualquer homem médio”, destacou.

Considerando a gravidade da ofensa, o dolo e a capacidade econômica da empresa, o magistrado determinou o pagamento de reparação pelo dano moral no valor total de R$ 5 mil. Há nesse caso recurso em tramitação no Tribunal.

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