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NJ - Justiça do Trabalho libera R$ 109 mil para município e entidades filantrópicas em Governador Valadares a pedido do MPT

publicado: 16/07/2020 às 00h00 | modificado: 16/07/2020 às 14h48
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O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares liberou R$ 109.800,00 para o município e entidades filantrópicas locais, sendo a quantia proveniente de condenação após o ajuizamento de ação civil pública em face de uma empresa de transportes. O Ministério Público do Trabalho (MPT) indicou, para receber os recursos, instituições que enfrentam dificuldades financeiras, agravadas pela diminuição de doações nesse período de distanciamento social, em função da pandemia de Covid-19.  No processo, Convencionou  com  o  Ministério  Público  do  Trabalho  o  pagamento  da  indenização  por  danos morais coletivos no valor total de R$ 168.000,00.Conforme  estabelecido,  os  valores  deverão  ser  revertidos  em  favor  de  entidades  sem  fins lucrativos ou órgãos públicos, a critério do MPT. O montante já se encontra depositado em conta judicial, e deste total, R$109.800,00 foram liberados.

O juiz Lenício Lemos Pimentel deferiu requerimento apresentado pelo MPT, que indicou, além do município, as instituições filantrópicas de Governador Valadares: Lar dos Velhinhos, Associação Santa Luzia e a Casa Dona Zulmira.

No que se refere ao município, o MPT esclareceu que já foram adquiridas mil cestas básicas para a Secretaria de Assistência Social. Os alimentos serão distribuídos a famílias carentes de Governador Valadares, devidamente cadastradas. As notas fiscais relativas à aquisição dos itens das cestas básicas foram juntadas ao processo.

Com relação às entidades filantrópicas beneficiadas, o MPT esclareceu que, para indicá-las ao recebimento dos valores, levou em consideração o papel social e altruístico desempenhado por elas, bem como as dificuldades financeiras agravadas pela redução nas doações em função do distanciamento social.

O juiz entendeu que o município e entidades indicadas preenchem os requisitos necessários para o recebimento dos recursos, inclusive a condição filantrópica e a ausência de finalidade lucrativa.

Incumbirá ao Ministério Público do Trabalho a fiscalização quanto à utilização dos recursos e prestação de contas.

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