Você está aqui:

NJ - Justiça do Trabalho mineira determina liberação de recursos para abrigo provisório em Governador Valadares

publicado: 29/07/2020 às 00h02 | modificado: 29/07/2020 às 06h45
Selo Acervo Histórico Visite a página sobre o Selo Acervo Histórico

A quantia foi liberada para custear abrigo para pessoas em situação de rua.

Em decisão recente, o juiz Fernando Rotondo Rocha, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou a liberação do valor de R$ 82.543,10 ao município de Governador Valadares, para auxiliar no custeio de abrigamento voluntário de moradores de rua.

A decisão ocorreu em ação civil pública ajuizada contra um supermercado e que resultou na condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Nos fundamentos, o magistrado destacou a importância da atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho no apoio às ações de enfrentamento da pandemia da Covid-19. “Em especial àquelas voltadas ao trabalhador da área de saúde e grupos de risco em situação de vulnerabilidade, como os que se encontram em situação de rua, sem abrigo e expostos diretamente à infecção, neste momento tão delicado e complexo pelo qual passa a sociedade brasileira e a população mundial”, enfatizou.

Ainda conforme registrado na decisão, MPT e município deverão fiscalizar o termo de liberação de recursos firmado, cabendo ao último, se houver sobra de valores, proceder à devolução ao juízo.

Em 15 de junho, o juiz determinou a suspensão do feito pelo prazo de 120 dias, conforme requerido pelo MPT, a fim de que seja promovido o procedimento licitatório por parte do município de Governador Valadares, para liberação de valores remanescentes do processo.

Rodapé

Processo

Visualizações: