NJ - Suspensa a interdição do complexo de minas da Vale S.A. em Itabira
Em decisão na ação anulatória de ato administrativo - tutela de urgência, impetrada pela Vale.S.A., em face da Advocacia Geral da União (AGU), o juiz titular da 2ª Vara o Trabalho de Itabira, Adriano Antônio Borges, concedeu liminar determinando a suspensão da interdição no complexo de Itabira-MG (minas da Conceição, Cauê e Periquito). As minas haviam sido interditadas por lavratura de auditores fiscais do trabalho, no último dia 27, sob alegação de que a empresa não estaria adotando medidas necessárias para evitar a disseminação do coronavírus entre os trabalhadores. Porém, após analisar documentos apresentados pela mineradora no processo, o magistrado afirmou estar seguro de que “o trabalhador potencialmente contaminado não transpõe a portaria da fábrica, recebendo toda orientação, atenção e acolhimento devidos, e de que os riscos de contaminação estão controlados pelas medidas adotadas pela Vale conforme documentos postos nos autos”.
PJe: 0010175-21.2020.5.03.0171 - 28/5/2020.
Interdição já havia sido negada pela Justiça do Trabalho
A matéria já havia sido apreciada pelo magistrado em ação civil pública, de autoria do Ministério Público do Trabalho, em face da Vale S.A., ocasião em que foi apreciado o pedido de tutela e negada a liminar para interdição do complexo.
O juiz Adriano Antônio Borges frisou nessa primeira decisão que “todos estamos aprendendo com a pandemia, o que aumenta a nossa margem de erro, mas não dá para acusar a Vale de negligência ou mesmo desamparo aos seus trabalhadores no caso da Covid-19. Sendo assim, com a responsabilidade que a situação exige e com a experiência adquirida na região acerca dos cuidados com saúde, medicina e higiene do trabalho dispensados pela Vale aos trabalhadores que lá se ocupam, indefiro a liminar”.
Audiência inicial foi designada para o dia 18 de junho, às 9h30min, a realizar-se de forma virtual. A audiência será realizada por meio do aplicativo de videoconferência indicado pelo CNJ: CISCO WEBEX.
*** Na data da audiência, caso os trabalhos presenciais já tenham sido liberados, estando a Vara funcionando para audiência presencial, as audiências serão realizadas no mesmo dia e horário já marcados, porém presencialmente.
PJe: 0010175-21.2020.5.03.0171 - 26/5/2020.
- PJe: 0010175-21.2020.5.03.0171 — Datas: 26 e 28/5/2020.
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