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Trabalhadora ameaçada com arma de fogo durante manifestação na Prefeitura de Bambuí receberá R$ 20 mil

publicado: 05/10/2026 às 05h00 | modificado: 04/10/2026 às 02h11
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Resumo em texto simplificado

Trabalhadora é ameaçada com arma durante protesto por salários atrasados em Bambuí. Uma cobrança por salários atrasados terminou com uma arma de fogo sendo exibida durante um protesto em Bambuí, no Centro-Oeste de Minas. E uma trabalhadora que estava no local vai receber R$ 20 mil de indenização por dano moral. Os trabalhadores faziam uma manifestação pacífica na porta da Prefeitura para cobrar o pagamento. Em determinado momento, um segurança levantou a camisa e mostrou uma arma para quem estava no local. A polícia foi chamada e retirou o homem dali. Mesmo assim, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais entendeu que a situação foi grave e atingiu os trabalhadores que estavam na manifestação. Além da ameaça, a Justiça também levou em conta que os salários estavam sendo pagos com atraso de forma repetida. A Primeira Turma do Tribunal do Trabalho de Minas Gerais determinou o pagamento de R$ 20 mil à trabalhadora que entrou na Justiça contra a empresa. A Prefeitura de Bambuí não terá que pagar esses valores. A responsabilidade pelo pagamento ficou com os demais réus, entre eles a empresa que empregava a trabalhadora.

Saiba mais sobre esta iniciativa

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi ameaçada com uma arma de fogo durante uma manifestação pacífica na sede da Prefeitura de Bambuí, no Centro-Oeste de Minas. O protesto foi realizado por trabalhadores que cobravam o pagamento de salários atrasados.

Durante a manifestação, um segurança da empresa responsável pelos serviços levantou a camisa e exibiu uma arma aos presentes. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), tanto a ameaça armada quanto os atrasos reiterados de salários ultrapassaram o mero dissabor e atingiram a integridade psíquica e a dignidade da trabalhadora.

A manifestação ocorreu porque os trabalhadores estavam com salários em atraso e foram até a sede da Prefeitura para reivindicar o pagamento. Segundo testemunha ouvida no processo, a mobilização era pacífica quando compareceram ao local um dos sócios da empresa, o gerente e um segurança.

Em determinado momento, o segurança levantou a camisa e mostrou uma arma aos manifestantes. A polícia foi acionada e retirou o homem do local. Mesmo após a saída dele, os trabalhadores permaneceram na Prefeitura para continuar cobrando o pagamento dos salários.

Ao julgar o caso, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Formiga havia negado o pedido de indenização por danos morais. A decisão considerou que o episódio da ameaça armada não havia representado uma ameaça física direta aos trabalhadores, em razão da pronta intervenção policial, e que o período dos atrasos salariais não seria suficiente para caracterizar o dano moral. A trabalhadora recorreu ao TRT-MG.

Decisão

Para a juíza convocada Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral, relatora do processo, o atraso reiterado no pagamento de salários ultrapassa o mero dissabor, por atingir a subsistência e a dignidade da trabalhadora. Além disso, a ameaça com arma de fogo constituiu ato ilícito de gravidade objetiva, capaz de violar a integridade psíquica dos trabalhadores presentes, incluindo a reclamante.

A relatora ressaltou que a retirada do segurança pela polícia não elimina o impacto psicológico causado pelo episódio. “Na hipótese vertente, observando-se o contexto fático apresentado, a gravidade das violações apuradas, a razoabilidade, o caráter pedagógico e quantificando a indenização de acordo com a extensão, a atividade econômica explorada, entendo que a indenização total deve ser fixada em R$ 20 mil”, concluiu a julgadora.

A decisão da Primeira Turma do TRT de Minas também afastou a responsabilidade subsidiária do Município de Bambuí pelas verbas trabalhistas. Para os julgadores, a trabalhadora não provou que havia comunicado à prefeitura sobre as irregularidades da empresa, conforme exige o entendimento do STF no Tema 1.118. Com isso, a responsabilidade pelo pagamento das parcelas reconhecidas ficou restrita à empregadora e aos demais responsáveis condenados no processo.

Houve a interposição de recurso de revista.

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