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Recesso altera expediente em unidades do TRT-MG

publicado: 06/12/2017 às 15h02 | modificado: 19/12/2017 às 16h57

Durante o recesso, de 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018, ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e despachos, bem como a intimação de partes e advogados, em primeira e segunda instâncias, exceto em relação às medidas urgentes.

Nesse período, o TRT-MG funcionará em regime de plantão judiciário, exclusivamente para o atendimento de requerimentos judiciais considerados urgentes, conforme previsão contida na Resolução Conjunta GP/CR n. 58, de 13 de outubro de 2016.

Haverá atendimento presencial nas unidades judiciárias durante o recesso, das 12 às 16 horas, para os serviços urgentes. O plantão das varas do trabalho da capital funcionará no endereço da Rua Mato Grosso, nº 468, térreo, para serviços de consulta processual, entrega de guias, além de outros que reclamem urgência.

Entre 7 e 20 de janeiro de 2018, continuarão suspensos apenas os prazos processuais e a realização de audiências e sessões, porém o expediente será normal em todas as unidades do Tribunal, para magistrados e servidores.

Veja como acionar o plantão judiciário aqui.

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