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Acesso ao Sistema PJe

Acesso ao PJe pela Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem se empenhado na transformação tecnológica do Judiciário brasileiro e, nesse viés, fomentado o uso da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).

A PDPJ-Br faz parte do Programa Justiça 4.0, que promove a transformação digital do Poder Judiciário para garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis ao utilizar novas tecnologias e inteligência artificial.

Instituída pela Resolução CNJ nº 335, de 29 de setembro de 2020, a PDPJ tem o objetivo de modernizar a plataforma do Processo Judicial Eletrônico e transformá-la em um sistema multisserviço, que permita aos tribunais fazer adequações conforme suas necessidades e que garanta, ao mesmo tempo, a unificação do trâmite processual no país.  

Nessa esteira, e com o objetivo de aprimorar a segurança e proteção dos sistemas de informação do Poder Judiciário, o CNJ, por meio da Portaria nº 140, de 22 de abril de 2024, determinou a adoção obrigatória do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como meio de acesso aos sistemas judiciais que tratam de informações sensíveis. Diante disso, informamos que o acesso ao PJe se dará, exclusivamente, por meio do Serviço de Autenticação Única (Single Sign On - SSO) da PDPJ-Br.

Na prática, o acesso ao PJe passará a exigir, além das credenciais do usuário (login e senha), uma segunda etapa de verificação, que consiste na utilização de um código encaminhado para o endereço de correio eletrônico cadastrado no PJe. Esse passo do processamento não será solicitado a cada novo acesso; será executado uma vez e, dentro do mesmo dispositivo e navegador, é esperado que não seja exigido repetidamente.

Através desse novo modo de autenticação, o usuário tem acesso a todas as aplicações existentes da PDPJ, como informações bancárias, previdenciárias, dados da Receita Federal, repositórios de modelos de inteligência artificial, entre outros, com uma única senha e login.

O acesso ao sistema PJe de 1º e 2º graus, por meio da PDPJ, pode ser feito clicando-se, respectivamente, nos links: 

https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/authenticateSSO.seam

https://pje.trt3.jus.br/segundograu/authenticateSSO.seam

O acesso via PDPJ pode ser realizado de duas maneiras: através de certificado digital ou por login (CPF/CNPJ) e senha, utilizando-se as mesmas credenciais do PJe, sendo que, neste último caso, será exigido o código de verificação encaminhado por e-mail.

Para logar via PDPJ utilizando um certificado digital, o usuário deve instalar, previamente, o PJeOffice Pro. As orientações para instalação da versão atualizada do assinador encontram-se descritas no endereço: 

https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/pje/pje-em-casa-1/configure-o-acesso-ao-pje/windows/prepare-o-assinador/prepare-o-assinador-pjeoffice

Figura 1 - Tela do Serviço de Autenticação Única da PDPJ-Br.
Figura 1 - Tela do Serviço de Autenticação Única da PDPJ-Br.

 

Figura 2 - Tela de validação do código de acesso.
Figura 2 - Tela de validação do código de acesso.

 

Completado o acesso, todas as funcionalidades do PJe permanecem as mesmas, podendo o usuário executar suas tarefas normalmente, sem alteração da rotina de trabalho.

Atenciosamente,

Secretaria de PJe, e-Gestão e Tabelas Unificadas

Secretaria de PJe, e-Gestão e Tabelas Unificadas secpje [arroba] trt3.jus.br