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Acessibilidade do Portal Institucional

O que é Acessibilidade?

O Portal Institucional do TRT-MG segue as recomendações e boas práticas do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG versão 3.1) e do Web Content Accessibility Guidelines (WCAG versão 2.2), permitindo o acesso ao conteúdo por pessoas com deficiência, em conformidade com a legislação vigente.

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, acessibilidade é a "possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida".

No âmbito do Portal Institucional, acessibilidade consiste em garantir que todas as pessoas, independentemente de suas habilidades, limitações ou dos recursos tecnológicos utilizados, possam acessar, compreender e utilizar plenamente as informações e serviços disponibilizados.

No topo das páginas do Portal Institucional existe uma barra de acessibilidade, onde se encontra atalhos de navegação padronizados e outras funções de acessibilidade. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do Portal Institucional.

Nesta página você encontra mais informações sobre a acessibilidade no Portal Institucional.

Para mais informações sobre acessibilidade em geral no TRT-MG, acesse a página sobre Acessibilidade dentro da área da Transparência.

Símbolo Internacional de Acessibilidade.
Símbolo Internacional de Acessibilidade. Fonte: Agência Senado.

Atalhos de Navegação com o Teclado

Este site oferece atalhos de teclado para facilitar a navegação. As combinações variam conforme o sistema operacional e o navegador:

  •  Windows
    • Google Chrome / Microsoft Edge / Opera:
      Alt + número
    • Mozilla Firefox:
      Alt + Shift + número
  • macOS
    • Safari / Google Chrome / Microsoft Edge / Opera / Mozilla Firefox:
      Ctrl + Option + número

Atalhos disponíveis:

  • 1 – Ir para conteúdo principal da página.
  • 2 – Ir para menu principal.
  • 3 – Ir para busca no Portal Institucional.
  • 4 – Ir para rodapá da página.

Recursos de Acessibilidade do Portal

Tradução para Linguagem Brasileira de Sinais (Libras)

O Portal Institucional possui recurso de tradução para Libras por meio da ferramenta VLibras Widget. Para ativar a ferramenta basta clicar no botão no canto direito da página, conforme mostra a imagem abaixo.

Veja mais informações na notícia sobre a implantação da ferramenta no Portal Institucional.

Demonstração da ferramenta VLibras Widget.
Captura de tela da página inicial do Portal Institucional mostrando o uso da ferramenta VLibras Widget.

Alto Contraste

Para ativar o alto contraste basta clicar no ícone correspondente na barra de acessibilidade, próximo ao canto superior direito da página, conforme mostra a imagem abaixo.

Demonstração do alto contraste ativado.
Captura de tela da página inicial do Portal Institucional mostrando o alto contraste ativado.

Ajustar Tamanho da Fonte

Para aumentar ou diminuir o tamanho da fonte basta clicar nos ícones correspondentes na barra de acessibilidade, próximo ao canto superior direito da página, conforme mostra a imagem abaixo.

Demonstração do aumento do tamanho da fonte.
Captura de tela da página inicial do Portal Institucional mostrando aumento do tamanho da fonte.

Ouça a Matéria

É possível ouvir as notícias publicadas no Portal Institucional, por meio de locução automatizada. Basta acionar o botão "Ouça a matéria", conforme imagem abaixo.

Demonstração da funcionalidade "ouça a matéria".
Captura de tela da mostrando o botão "Ouça a matéria".

Compatibilidade com Softwares Leitores de Tela

O Portal Institucional é compatível com softwares leitores de tela. A título de ilustração a imagem abaixo mostra o software NVDA em ação no Portal Institucional.

Demonstração da Visualização da Fala do NVDA.
Captura de tela da página inicial do Portal Institucional mostrando a janela de Visualização da Fala do NVDA.

Avaliação Técnica de Acessibilidade 

A equipe técnica responsável pelo Portal Institucional realiza periodicamente avaliação de acessibilidade utilizando as ferramentas AMAWeb e Lighthouse.

Ferramenta AMAWeb

Data

URL Avaliada Nota (0 a 10) Relatório
30/03/2026 https://portal.trt3.jus.br/internet 9,7 Relatório

Ferramenta Lighthouse

Data

URL Avaliada Nota (0 a 100) Relatório
30/03/2026 https://portal.trt3.jus.br/internet 100 Relatório

Legislação

  • Resolução CNJ nº 215/2015 – Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação - LAI).
    • Art. 6º, § 4º, VIII – Determina que os sítios eletrônicos do Poder Judiciário devem ser acessíveis para pessoas com deficiência.
  • Resolução CNJ Nº 370/2021 – 

    Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).

    • Art. 33º, V – Determina que os sistemas de informação do Poder Judiciário devem atender ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG).
  • Resolução CNJ nº 401/2021 – Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
    • Art. 2º, § 2º – Torna obrigatória a efetivação da acessibilidade nos sítios eletrônicos do Poder Judiciário às pessoas com deficiência.
  • Lei nº 13.146, DE 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    • Art. 3º, I – Define o conceito de acessibilidade.
    • Art. 63º – Torna obrigatória a acessibilidade em sítios eletrônicos.

Entre em Contato

Para dúvidas, sugestões e críticas relativas a acessibilidade do Portal Institucional, entre em contato com a Subseção de Soluções de Portais através do e-mail portais@trt3.jus.br.

Subseção de Soluções de Portais portais@trt3.jus.br