Perguntas Frequentes
1. Como posso obter informações sobre os cargos efetivos vagos e ocupados?
De acordo com o item 2.2. do Edital n. 01/2022, o número total de vagas existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região é o que consta no Portal da Transparência, cujo provimento está condicionado à disponibilidade orçamentária e à autorização expressa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
As informações acerca do quantitativo de cargos efetivos são atualizadas periodicamente, nos termos da Resolução CNJ n. 102 de 15 de dezembro de 2009.
2. A nomeação ocorrerá para a mesma localidade na qual se originou a vaga?
Nos termos do item 15.1. do Edital n. 01/2022, o provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região e ocorrerá, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada a ordem de antiguidade, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, de 15 de julho de 2022.
Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração (item 15.1.1 do Edital).
O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita pelo candidato no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Tribunal (15.1.2 item do Edital).
A critério da Administração, os candidatos aprovados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, estarão sujeitos à nomeação e lotação em unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (item15.5 do Edital).
A partir da definição das vagas a serem supridas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá, a critério da Administração, consultar os candidatos a serem nomeados a respeito de eventual ordem de preferência para lotação (item 15.5.1)
O item 17.5 estabelece que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reserva-se ao direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, condicionada à autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para provimento dos cargos.
3. Há previsão para novas nomeações?
Conforme o item 2.2. do Edital n. 01/2022, o provimento está condicionado à disponibilidade orçamentária e à autorização expressa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
4. Qual a previsão de aposentadorias de servidores do TRT da 3ª Região durante o período de vigência do Concurso Público n. 01/2022?
Não há como prever a ocorrência de aposentadorias durante o prazo de validade do concurso, uma vez que esse tipo de informação demandaria trabalhos adicionais de análise de cada caso, interpretação e consolidação dos dados.
As aposentadorias podem ser estimadas em função do número de servidores que recebem abono de permanência, ou seja, aqueles que implementaram os requisitos para aposentar-se.
Na data de publicação do Edital, 110 ocupantes do cargo de Analista Judiciário e 241 do cargo de Técnico Judiciário recebiam esse benefício.
Entretanto, ainda que atendidas as exigências legais, as aposentadorias podem ocorrer a qualquer tempo, de forma espontânea, ou, ainda, de forma compulsória, idade ou por invalidez.
5. Como posso acompanhar as nomeações já efetivadas por Cargo/Área/Especialidade?
As Portarias de nomeação são publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região – Caderno Administrativo e no Diário Oficial da União, e as informações relativas às nomeações são disponibilizadas na página do certame no Portal da Transparência.
6. Quais os critérios utilizados para nomeação de candidatos inscritos como pessoas com deficiência?
De acordo cm o item 1.5 do Edital n. 01/2022 fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
O item 6 estabelece os critérios para nomeação de candidatos com deficiência, nos seguintes termos:
"6.1. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo/Área/ Especialidade, o candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas pela Constituição da República, pelo Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei Federal n. 7.853, de 1989 e pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e concorrer às vagas reservadas, deverá declarar essa condição e o tipo de deficiência no Requerimento Eletrônico de Inscrição, observado, respectivamente, o disposto no item 6 e seus subitens deste Edital.
6.2. Com fundamento na Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3298/1999, no Decreto n. 9.508/2018 e alterações posteriores, será assegurado para as pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público.
6.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas com deficiência nos Cargos/Áreas/Especialidades com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.4. A nomeação do primeiro candidato com deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento da 5ª vaga relativa ao cargo para o qual concorreu e os demais habilitados com deficiência serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, ou seja, a 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do Concurso.
6.5. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
6.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.2 resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/90.”
7. Quais os critérios utilizados para nomeação pela listagem geral?
Os critérios para nomeação pela listagem geral são aqueles descritos no item 15 do Edital n. 01/2022, conforme abaixo:
“15.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região e ocorrerá, inicialmente, para suprir claros de lotação relativos à função de assistente de juiz substituto e, em seguida, claros de lotação em gabinetes de Desembargador, respeitada a ordem de antiguidade, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria GP n. 233, de 15 de julho de 2022
15.1.1. Após o provimento dos claros de lotação referenciados no item 15.1, os provimentos serão realizados preferencialmente em unidades reputadas prioritárias, a critério da Administração.
15.1.2. O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita pelo candidato no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Tribunal.
15.2. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
15.3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
15.4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos, observada a ordem classificatória.
15.5. A critério da Administração, os candidatos aprovados, inclusive os candidatos com deficiência e os negros, estarão sujeitos à nomeação e lotação em unidade judiciária ou administrativa de qualquer localidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
15.5.1. A partir da definição das vagas a serem supridas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá, a critério da Administração, consultar os candidatos a serem nomeados a respeito de eventual ordem de preferência para lotação.
15.5.1.1. Uma vez consultado, o candidato deverá responder no prazo de 2 (dois) dias úteis.
15.5.1.2 A ordem de preferência dos candidatos consultados para nomeação respeitará a ordem de classificação, observadas as vagas reservadas aos candidatos negros e às pessoas com deficiência.
15.5.1.3 Na recusa às opções ofertadas ou no silêncio, decorrido o prazo de resposta, o candidato será nomeado para lotação em localidade definida a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
15.6. Fica ciente o candidato habilitado que, a partir do efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado, estará sujeito às regras de movimentação interna do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, devendo permanecer, no mínimo 18 (dezoito meses) na unidade/localidade de lotação inicial, exceto nas hipóteses previstas em Lei ou por interesse da Administração.
15.7. Para fins de provimento dos cargos reservados aos candidatos com deficiência classificados no Concurso, será nomeado de acordo com o item 6 e seus subitens deste Edital.
15.8. Para fins de provimento dos cargos reservados aos candidatos negros classificados no Concurso, será nomeado de acordo com o item 8 e seus subitens deste Edital.”
8. Quais os procedimentos adotados para convocação para a perícia médica dos candidatos com deficiência?
Os procedimentos adotados para convocação para a avaliação médica dos candidatos com deficiência são aqueles descritos no item 6.20 do Edital n. 01/2022:
“6.20. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado, será convocado para ser submetido à avaliação, de caráter terminativo, por Equipe Multiprofissional indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.
6.21. Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
6.22. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 6.20.
6.23. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Requerimento Eletrônico de Inscrição não for constatada de acordo com o item 6.20, bem como o que não comparecer à avaliação prevista no referido item, devendo o candidato permanecer apenas na lista geral de classificação, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Edital e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos negros.
6.24. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a FUMARC eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 6.20.
6.25. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na avaliação por Equipe Multiprofissional serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.”
9. Como faço para proceder à renúncia à nomeação ou à posse?
O candidato interessado em renunciar à nomeação ou à posse deverá solicitar termo de renúncia diretamente à Subseção de Concurso Público de Servidor pelo e-mail concursoservidor@trt3.jus.br. Feita a solicitação, o candidato receberá cópia do termo de renúncia com instruções para o preenchimento e envio do documento.
Não serão aceitas solicitações de renúncia à nomeação ou posse encaminhadas por terceiros, considerando o caráter voluntário e pessoal da renúncia.
9.1. Uma vez apresentada a renúncia à nomeação ou à posse, há possibilidade de o candidato figurar no final da lista de classificação?
O Edital de Concurso Público n. 01/2022 não prevê a possibilidade do renunciante à nomeação figurar em final de lista de classificação.
10. Como devo proceder para alterar meus dados pessoais (nome, endereço, e-mail, telefone para contato)?
Segundo o disposto no item 4.45.1. do Edital n. 01/2022, o candidato poderá, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico fconcusosatendimento@pucminas.br, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior.
Ainda sobre o tema, o Edital dispõe o seguinte:
“17.14. Após a homologação do resultado final do Concurso, o candidato deverá solicitar a atualização de dados cadastrais por e-mail direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, contendo anexo com requerimento assinado de alteração dos dados cadastrais e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idêntica à firmada no requerimento.
(...)
17.16. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
17.17. O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade deste Concurso Público.
17.18. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a Fundação Mariana Resende Costa não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de dados de cadastro e endereço eletrônico errado ou não atualizados”.
11. Como posso obter certidão de aprovação em concurso do TRT da 3ª Região?
Conforme item 17.11 do Edital n. 01/2022, "não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões, relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o resultado disponível no sítio eletrônico da FUMARC <www.fumarc.com.br>, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Eletrônico da Justiça do trabalho".
12. Dúvidas sobre a documentação para posse e avaliação médica?
O item 16.1 do Edital n. 01/2022 dispõe que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 13 da Lei 8.112/1990. O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - Caderno Administrativo.
A posse está condicionada à apresentação de todos os documentos relacionados no item 16.2 e dos exames laboratoriais e complementares a que se refere o item 16.5 do Edital n. 01/2022.
De acordo com o item 16.4, à época da nomeação poderão ser exigidos outros documentos a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, além da documentação mencionada no item 16.5.
O item 16.5.1. estabelece que os candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 16.5, sem prejuízo das exigências estabelecidas no item 6.
12.1 Posso providenciar os exames laboratoriais exigidos para avaliação médica antes da nomeação?
A data dos exames laboratoriais e complementares, bem como do atestado de aptidão mental emitido por médico psiquiatra deve ser inferior a 60 (sessenta) dias, exceto grupo sanguíneo e fator RH, que serão aceitos com qualquer data. Caso os exames e o atestado de aptidão mental sejam emitidos com antecedência maior que 60 dias não serão aceitos pela equipe médica do Tribunal.
12.2 Posso apresentar o diploma de graduação em substituição ao certificado de conclusão do ensino médio?
Os candidatos nomeados para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa deverão apresentar o certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Na ausência deste, será aceito o diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação de nível superior em qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação. Para a posse nos demais cargos de nível médio (com especialidade) deverá ser observado estritamenteo disposto no Edital n. 01/2022.
12.3 Posso apresentar o certificado de conclusão de curso de graduação em substituição ao diploma?
Para a posse em cargos de nível superior, o certificado de conclusão de curso de graduação (ou declaração, expedida pela instituição de ensino, de que o aluno concluiu o curso e colou grau) poderá ser aceito em substituição ao diploma desde que conste no documento o timbre da instituição de ensino, dados referentes ao registro e reconhecimento do curso junto ao Ministério da Educação e assinatura do responsável pela declaração. O candidato deverá juntar à declaração ou ao certificado o protocolo do requerimento do diploma.
12.4 A carteira de motorista (CNH) será aceita em substituição à cédula de identidade?
Para fins de posse, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ainda que vencida, expedida pelo DETRAN, poderá ser aceita em substituição à cédula de identidade, porém, neste caso será obrigatória a apresentação de outro documento original que comprove o local de nascimento. Entretanto, para cadastramento do candidato nomeado no Sistema Administrativo do Tribunal, será necessária a apresentação do Registro Geral (RG) com a respectiva data de emissão. Os candidatos que porventura não estejam de posse do respectivo documento deverão providenciar emissão de 2ª via, se for o caso, ou apresentar cópia simples acompanhada da cópia da CNH autenticada em cartório.
12.5 Caso meu nome seja alterado (em virtude de casamento, divórcio e outros) toda a documentação exigida deverá ser atualizada?
Sim. A cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento com a respectiva alteração e/ou averbação, conforme o caso, deverá ser apresentada obrigatoriamente, assim como a alteração no CPF. Para os demais documentos (diploma ou certificado de conclusão de curso, RG, Título de Eleitor, etc.), o(a) candidato(a) deverá providenciar, o quanto antes, a emissão de 2ª via com a alteração do nome. Caso o documento não seja expedido em tempo hábil será aceito o anterior, ficando o(a) interessado(a) ciente da necessidade da apresentação da 2ª via (cópia autenticada em cartório), tão logo esteja de posse do documento atualizado.
12.6 As certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal dos locais em que residi nos últimos 05 anos devem abranger o Tribunal Regional, as Seções e Subseções, se houver?
O item 16.2, letra K, do Edital n. 01/2022 estabelece que, para fins de posse, o(a) candidato(a) deverá apresentar certidões dos seguintes Órgãos, dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos: Tribunal Regional Eleitoral (negativa de crime eleitoral); certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros da Justiça Federal, Justiça Militar (estadual e federal) e Justiça Estadual. As certidões dos Tribunais Regionais Federais poderão ser emitidas no site correspondente e deverão ser específicas para antecedentes criminais (não há necessidade de emitir certidão cível). O item 16.9. estipula que as certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei. O candidato deverá estar atento às certidões não emitidas pela Internet, com exigência de prazo determinado para emissão ou, ainda, àquelas cuja solicitação somente poderá ser requerida presencialmente junto ao órgão emissor.
12.7 As certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual dos locais em que residi nos últimos 05 anos devem abranger a 1ª e 2ª instâncias?
A exemplo das certidões anteriores, as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual poderão ser emitidas a partir do site correspondente e deverão ser específicas para antecedentes criminais (não há necessidade de emitir certidão cível). Os candidatos apresentarão 2 (duas) certidões: - a certidão de antecedentes criminais de 1ª Instância; - a certidão de antecedentes criminais de 2ª Instância. O candidato deverá estar atento às certidões não emitidas pela Internet, com exigência de prazo determinado para emissão ou, ainda, àquelas cuja solicitação somente poderá ser requerida presencialmente junto ao órgão emissor.
12.8 Candidato que ocupa ou ocupou cargo público inacumulável deverá apresentar, além da declaração de não acúmulo de cargos, protocolo do requerimento da vacância ou publicação do ato de desligamento do órgão de origem?
Sim. Caso o candidato ocupe cargo público inacumulável, deverá requerer, junto ao órgão de origem, a vacância do cargo em questão, com efeitos a contar a partir da data da posse e exercício no TRT da 3ª Região. O protocolo do requerimento deverá ser juntado à declaração de não acúmulo de cargos. Caso a vacância já tenha sido publicada, o candidato deverá juntar a referida publicação.
12.9 O candidato que ocupa cargo público acumulável, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e art. 118 da Lei Federal n. 8112/90, deverá apresentar, além da declaração de acúmulo de cargos, documento que comprove a compatibilidade de horários?
Sim. O documento (declaração ou certidão) que ateste a jornada de trabalho do candidato nomeado será emitido pelo órgão em que exerce o cargo público e deverá apresentar as seguintes informações: - nome do servidor interessado; - horário de trabalho; - jornada de trabalho semanal; - data, órgão/setor, identificação (nome e cargo) e assinatura da autoridade responsável pela declaração.