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Principais Dúvidas Programa de Imunização

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Secretaria de Saúde

DÚVIDAS FREQUENTES PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO TRT-MG
Quais vacinas são disponibilizadas pelo Programa de Imunização do TRT-MG?

Atualmente são ofertadas vacinas contra Influenza, Hepatite A, Pneumocócicas, Herpes Zóster, Varicela,
Difteria, Tétano e Coqueluche (vacina Tríplice Bacteriana acelular).

Quais beneficiários do Plano TRTer Saúde podem se vacinar por meio do
Programa de Imunização do TRT-MG?

● Magistrados e servidores ativos, assim considerados os que estejam em exercício neste TRT-MG;
● Magistrados e servidores inativos;
● Cônjuges e companheiros de magistrados e servidores ativos e inativos.

Como tenho acesso às vacinas que integram o Programa de Imunização do TRT-MG?

As vacinas são disponibilizadas pelas Clínicas de Vacinação credenciadas no Plano TRTer Saúde.
Abaixo segue o passo a passo para a utilização dos serviços ofertados:

1. Consultar a rede credenciada do Plano TRTer Saúde para verificar as clínicas credenciadas;
2. Realizar o agendamento diretamente com a clínica;
3. Apresentar a Certidão de Inscrição no TRTer Saúde e um documento
de identificação no dia do atendimento;
4. Indicar quais vacinas pretende tomar;
5. Assinar o Comprovante de Prestação de Serviços no qual constará 
todas as vacinas que foram aplicadas.

Em qual período do ano as vacinas serão ofertadas ?

As vacinas serão disponibilizadas ao longo do ano, sem restrição a um período determinado.
Qual valor é descontado em meu contracheque?

As vacinas disponibilizadas pelo Programa de Imunização do TRT-MG são custeadas 100% pelo Tribunal,
portanto, não haverá desconto nos contracheques dos beneficiários.

Na cidade onde resido ainda não há Clínica de Vacinação credenciada,
posso solicitar reembolso?

Sim. Caso não haja credenciado na cidade de residência do beneficiário será permitido o reembolso das
vacinas aplicadas, até o limite do valor estabelecido na Tabela de Honorários de Clinicas de Vacinação.

 Quais são os procedimentos para solicitação de reembolso? 

O beneficiário elegível ao reembolso deverá encaminhar, para o e-mail planodesaude@trt3.jus.br :
a) formulário de solicitação de reembolso,
b) nota fiscal em que conste a relação das vacinas aplicadas.

 Preciso de pedido médico para tomar as vacinas? 

 Não há necessidade de pedido médico. 

 As vacinas são indicadas para quais faixas etárias? 

 Abaixo segue a relação das vacinas por faixa etária: 

 A partir dos 20 anos  A partir dos 50 anos  A partir dos 60 anos  

vacinas contra as doenças Influenza, 
Hepatite A, Difiteria, Tétano, 
Coqu eluchee Varicela 

 vacina contra a doença 
Herpes Zóster 

vacina contra doenças 
Pneumocócicas 
  Qual o esquema de doses de cada vacina? 
O  esquema  de  vacinação  para  cada  uma  dessas  condições  será  estabelecido  no local  de  vacinação  a  depender  do  cartão  de  vacinação  do  servidor/magistrado.  As  clínicas  orientarão  os  retornos,  a  necessidade  de  doses adicionais, assim como quantas vacinas poderão ser tomadas no mesmo dia. 

Além da indicação por faixa etária, a quais questões devo estar atento para cada vacina?
(fonte: Sociedade Brasileira de Imunizações) 

ATENÇÃO!  AS  RECOMENDAÇÕES  A SEGUIR  NÃO SE APLICAM  A GESTANTES  . ESSAS  DEVERÃO TER AS ORIENTAÇÕES DE VACINAÇÃO COM O OBSTETRA  ASSISTENTE.

 Influenza (gripe) 

A partir dos 60 anos de idade, existe um risco aumentado de formas
graves e óbito por Influenza. Desde que disponí­vel, a vacina influenza tetravalente (4V) é preferível à  vacina influenza trivalente (3V), por conferir maior cobertura das cepas circulantes. Na impossibilidade de uso da vacina 4V, utilizar a vacina 3V.

 Pneumocócicas 

Paciente entre 50 a 59 anos com comorbidades cardíacas e/ou pulmonares devem discutir com seu médico assistente se devem vacinar ou não.
A partir de 60 anos está indicado, observados os seguintes pontos:

1. Para  aqueles  que j á  receberam  uma  dose  de  VPP23,  recomenda-se  o intervalo  de  um  ano  para  a  aplicação  de  VPC13.  A  segunda  dose  de  VPP23  deve  ser  feita  cinco  anos  após  a  primeira,  mantendo intervalo  de  seis  a  12  meses  com 
a  VPC13.

2. Para os que j á receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de VPC13, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23.

3. Se a segunda dose de VPP23 foi aplicada antes dos 60 anos, está recomendada uma terceira dose depois dessa idade, com intervalo mínimo de cinco anos da última dose.
 *A  dose  recebida  consta  no  cartão  de  vacina  e  pode  ser  conferida pela clínica de vacinação na ocasião da visita."

 Hepatites A   Adultos  não  vacinados  anteriormente  e  suscetíveis,  devem ser vacinados
para as hepatites A .
Tríplice bacteriana acelular do tipo adulto  (difteria, tétano e coqueluche) – dTpa ou  dTpa-VIP 

1. Deverão vacinar aqueles com mais de 10 anos da última vacina.

2. A dTpa está recomendada mesmo para aqueles que tiveram a coqueluche, já que a proteção conferida pela
infecção não é permanente.

3. O uso da vacina dTpa, em substituição à dT, objetiva, além da proteção individual, a redução da transmissão da Bordetella pertussis, principalmente para suscetíveis com alto risco de complicações,
como os lactentes.

Varicela

1. Deverão vacinar aqueles que nunca tiveram varicela (catapora) ou que nunca se vacinaram contra varicela.

2. Imunodeprimidos não devem se vacinar a não ser que sejam orientados pelo médico assistente.

 Herpes zóster 

1. Vacina recomendada mesmo para aqueles que já desenvolveram a doença. Nesses casos, aguardar intervalo mínimo de seis meses, entre o quadro agudo e a aplicação da vacina.

2. Em caso de pacientes com história de herpes zóster oftálmico, não existem ainda dados suficientes para indicar ou contraindicar a vacina.

3. O uso em imunodeprimidos deve ser avaliado pelo médico (consulte os Calendários de vacinação SBIm pacientes especiais).

 Para mais informações entre em contato conosco!  

Seção de Assistência Médica e Perícias-SAMP: samgv@trt3.jus.br
- Seção de Plano de Saúde: planodesaude@trt3.jus.br

Seção de Publicidade secom.arte [arroba] trt3.jus.br