Você está aqui:

“Se Renda à Infância 2025" incentiva destinação de parte do IR para causas sociais no Marajó

publicado: 02/04/2025 às 15h17 | modificado: 02/04/2025 às 17h34

Está em curso mais um período para declaração do Imposto de Renda e o TRT-MG aderiu à campanha “Se Renda à Infância”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2021. O objetivo é incentivar a destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente para aplicação dos recursos em projetos de promoção dos direitos infantojuvenis, possibilidade regulamentada no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Neste ano, a campanha está focada em estimular destinações à Ação para Meninas e Mulheres do Marajó, que combate a violência contra mulheres e a exploração sexual infantil no arquipélago localizado no Pará, visando fortalecer a execução de projetos voltados à proteção das crianças e adolescentes marajoaras, dada a grave vulnerabilidade apontada na área. As destinações podem ser feitas tanto para o fundo estadual como para os fundos dos municípios que se encontram regulares na Receita Federal (conforme painel do Conanda disponível em Microsoft Power BI).

Doar é fácil

O contribuinte pode realizar a destinação pelo próprio sistema da Receita Federal, sem gastos extras, uma vez que o valor designado para os fundos é parte do montante devido à Receita Federal do Brasil, significando apenas a escolha de aplicação do imposto em área específica. Pessoas físicas podem destinar, na própria declaração, até 3% do valor devido do imposto.

Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente escolhido pelo contribuinte (seja fundo nacional, sejam fundos de qualquer estado ou fundos municipais) e só podem ser aplicados em projetos voltados à infância e juventude, promovendo relevantes benefícios ao público-alvo.

Visualizações: