Seção de Estágio esclarece questões relacionadas ao Recesso Obrigatório
A Seção de Estágio do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais esclarece questões relacionadas ao recesso remunerado, obrigatório, dos estagiários, referente ao período estagiado no segundo semestre, de julho a dezembro.
Os seguintes itens deverão ser obedecidos:
1) Coincidência com o recesso do TRT 3ª Região;
2) Fruição em dias corridos, considerando sábados, domingos e feriados;
3) Cálculo de 2,5 dias de recesso para cada mês estagiado, ou fração superior a 15 (quinze) dias;
4) Os estagiários com término de contrato previsto para 31 de dezembro de 2015, que estagiaram de julho a dezembro, terão direito a 15 dias de recesso, a serem usufruídos de 17 a 31 de dezembro de 2015;
5) A frequência de dezembro deve ser encaminhada no último dia estagiado.
Embasamento Legal: Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Instrução Normativa TRT 05/2014, de 05 de dezembro de 2014.
Em caso de dúvidas procure a Seção de Estágio pelo telefone: (31)3238-7899