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Seção de Estágio esclarece questões relacionadas ao Recesso Obrigatório

publicado: 01/11/2015 às 14h00 | modificado: 01/11/2015 às 16h00

A Seção de Estágio do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais esclarece questões relacionadas ao recesso remunerado, obrigatório, dos estagiários, referente ao período estagiado no segundo semestre, de julho a dezembro.

Os seguintes itens deverão ser obedecidos:

1) Coincidência com o recesso do TRT 3ª Região;

2) Fruição em dias corridos, considerando sábados, domingos e feriados;

3) Cálculo de 2,5 dias de recesso para cada mês estagiado, ou fração superior a 15 (quinze) dias;

4) Os estagiários com término de contrato previsto para 31 de dezembro de 2015, que estagiaram de julho a dezembro, terão direito a 15 dias de recesso, a serem usufruídos de 17 a 31 de dezembro de 2015;

5) A frequência de dezembro deve ser encaminhada no último dia estagiado.

Embasamento Legal: Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Instrução Normativa TRT 05/2014, de 05 de dezembro de 2014.

Em caso de dúvidas procure a Seção de Estágio pelo telefone: (31)3238-7899

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