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TRT define funcionamento do metrô durante greve da categoria

publicado: 16/05/2016 às 15h11 | modificado: 16/05/2016 às 18h11
TRT define funcionamento do metrô durante greve da categoria (imagem 1)
Foto: Madson Morais

Em audiência instruída pelo desembargador Ricardo Antônio Mohallem e com a participação da representante do Ministério Público do Trabalho Yamara Viana de Figueiredo, realizada, na tarde de hoje (16) no TRT, ficou acertado entre o Sindicato dos Metroviários e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) que, durante greve dos metroviários, todos os trens funcionarão até a próxima sexta-feira (20), entre 5h30 e 8h30 e entre 16h30 e 19h30, ou seja, nos horários de pico.

Após esta data, se a categoria persistir na greve, o funcionamento de todos os trens (capacidade operacional de 100%), no horário de 5h30min às 10h e das 16h às 20h, de segunda a sexta-feira, e de, no mínimo 50%, nos demais horários e dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, permanecendo em atividade,quantos trabalhadores sejam necessários para o cumprimento de tal determinação.

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