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TRT-MG celebra acordo entre empresa e sindicato Metasita

publicado: 14/06/2016 às 13h49 | modificado: 14/06/2016 às 16h49

O instrutor do dissídio coletivo entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, de Materiais Elétrico e Eletrônico, Desenhos e Informática de Timóteo e Coronel Fabriciano (Metasita) e a empresa Aperam Inox América do Sul S.A, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, do TRT3, homologou, nesta terça-feira (14), o acordo celebrado entre as partes.

Na decisão que extinguiu o dissídio ficou acordado:

- reajuste salarial de 6% a partir de junho de 2016, a incindir sobre os salários vigentes em 31/10/2015;

- abono salarial de R$ 2.325 a ser pago em até cinco dias úteis a partir da assinatura do acordo coletivo de trabalho;

- correção do piso salarial pelo índice de 11.57%;

- garantia de emprego e/ou salário pelo prazo de quatro meses, com exclusão dos empregados aposentados com data de desligamento prevista até 30/09/2016;

- as partes se comprometem a indicar os membros da última comissão para integrarem a próxima Comissão de Negociação de PLR.

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