TRT-MG republica Súmulas 49 e 50
As Resoluções Administrativas n. 283 e 284/2015 - disponibilizadas no Diário eletrônico da Justiça do Trabalho nos dias 22, 23, 28 e 29/12/2015, 7 e 8/1/2016 - foram republicadas para suprir erro material na redação das Súmulas n. 49 e 50 (disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27, 28 e 29/1/2016).
Referidos verbetes são oriundos, respectivamente, dos incidentes de uniformização de jurisprudência n. 02555-2014-183-03-00-9 IUJ e 01054-2013-013-03-00-5 IUJ.Seguem as redações que então passam a ter as Súmulas n. 49 e 50, respectivamente, com destaque (em negrito e sublinhado) para as retificações.
Clique aqui e confira as alterações.
Oportunamente, o teor retificado das súmulas mencionadas poderá ser consultado no site do TRT3, no menu BASES JURÍDICAS, subpasta Jurisprudência > Súmulas ou Livro de Jurisprudência Consolidada ou, ainda, no link da Biblioteca Digital (http://sistemas.trt3.jus.br/bd-trt3/).