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TST divulga novos valores de depósito recursal

publicado: 25/07/2016 às 12h36 | modificado: 25/07/2016 às 15h36

O TST divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2015 a junho de 2016, de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2016:

a)R$ 8.959,63 (oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b)R$ 17.919,26 (dezessete mil, novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

c)R$ 17.919,26 (dezessete mil, novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

ATO Nº 326/SEGJUD.GP, DE 15 DE JULHO DE 2016

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