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Acordos garantem aumento real a trabalhadores

publicado: 11/06/2010 às 14h59 | modificado: 11/06/2010 às 17h59

Dois importantes dissídios coletivos, que tramitavam no TRT de Minas há cerca de seis meses, terminaram nesta sexta-feira, dia 11, com acordo entre patrões e empregados. Em ambos, foi concedido aumento real de 1% aos trabalhadores.

No primeiro dissídio, instaurado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Ipatinga, Belo Oriente, Ipaba e Santana do Paraíso – Sindipa contra a Usiminas – Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A., reivindicava-se, além de outras vantagens, reajuste salarial de 12%, abono salarial de R$ 3.300,00 e piso de R$ 2.178,30. Ao final, depois de várias audiências e da apresentação de propostas conciliatórias pelo juiz instrutor do processo, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, as partes chegaram ao acordo protocolizado no dia de hoje, que assegura aos trabalhadores, além do reajuste de 4,18%, já realizado em dezembro de 2009, aumento real de 1% a partir de 1º de junho de 2010, e abono de R$ 500,00, a ser pago juntamente com o salário de junho do corrente ano.

Acordos garantem aumento real a trabalhadores (imagem 1)
Foto: Lucineide Pimentel

No outro, ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão e Cortiça de Belo Oriente e Governador Valadares – SINTICEL contra a Celulose Nipo-Brasileira S.A. – CENIBRA, eram pedidos, dentre outros benefícios, a reposição salarial pelo INPC, aumento real de 4% do salário, abono de um e meio salário nominal e piso salarial de R$ 750,00. Na audiência hoje realizada, antecedida de várias outras e de negociações diretas entre as partes, estas aceitaram a proposta de conciliação do já citado juiz, de reposição salarial de 4,45%, aumento real de 1%, abono linear de R$ 1.200,00, abono de 30% sobre o salário normal a título de retorno de férias e manutenção das demais cláusulas sociais.

As partes, em audiência, ressaltaram a importância da atuação do juiz instrutor, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, para o êxito da conciliação. (Walter Sales)

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