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Estabelecimento de metas – incentivo ou constrangimento?

publicado: 07/08/2009 às 16h26 | modificado: 07/08/2009 às 19h26

Foi lançado nesta sexta-feira, 7 de agosto, no TRT da 3ª Região, por meio do projeto Leis & Letras, da Escola Judicial e da Biblioteca Juiz Cândido Gomes de Freitas, o livro Metas – Estratégia Empresarial de Busca Agressiva por Resultados – Incentivo ou Constrangimento? , da professora Paula Cristina Hott Emerick, mestre em Direito do Trabalho pela PUC de Minas.

Editada pela LTr, a obra aborda os efeitos, no íntimo do empregado, dos métodos utilizados pelas empresas com o objetivo de atingirem as metas estabelecidas.

Estabelecimento de metas – incentivo ou constrangimento? (imagem 1)
Presidindo o evento, o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, diretor da Escola Judicial, falou da satisfação de lançar um livro tão importante pelo seu teor jurídico e por enfrentar tema tão palpitante nos dias atuais. (foto: Leonardo Andrade)

Partindo da análise do trabalho humano, desde a sua origem, a autora mostra que o esgotamento do processo produtivo “taylorista/fordista”, no início dos anos 70, fez emergir no ocidente “o chamado modelo japonês, ou toyotismo,” como forma de reestruturação produtiva introdutora de “novos conceitos, métodos e processos, em busca de qualidade e produtividade totais”, com o objetivo de recuperar o capitalismo em crise, fazendo retornar ao centro de dominação e exploração o ser humano que vive do trabalho.

Destaca o livro que num ambiente de empresa enxuta, inserida num mundo em constante avanço tecnológico, o trabalhador, já afetado psicologicamente pelo fantasma da dispensa, sofre também constrangimentos de toda ordem para intensificar ao máximo o trabalho a fim de alcançar as metas traçadas unilateralmente pelo empregador em busca da produtividade total e da maior lucratividade.

Na palestra que proferiu, Paula Cristina salientou que a fiscalização tradicional do empregado por parte do empregador vem dando lugar à cobrança de resultados, resultando num ritmo de trabalho frenético, prejudicial à saúde; que, assim, o trabalhador fiscaliza a si mesmo, podendo ser fiscalizado também por seus colegas, no caso de estabelecimento de metas por equipe. Ressaltou também a professora que muitas empresas adotam o sistema de metas como mera estratégia, mas que outras implantam a ideologia da adoração, fazendo com que o empregado a ame e fique inteiramente à disposição dela, para cumprir os objetivos almejados.

Estabelecimento de metas – incentivo ou constrangimento? (imagem 2)
(foto: Leonardo Andrade)

Destacando a importância da obra, a juíza do trabalho Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª VT de Juiz de Fora, que atuou como debatedora, mostrou resultados de pesquisas apontando o crescimento do número de trabalhadores incapacitados por doenças psíquicas, elucidando que, para a OMS, saúde compreende bem estar físico, mental e social. (Walter Sales)

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