Permissão de uso do verso da folha nas petições trará economia para o TRT
O Provimento TRT3/CR/N°01, aprovado pela Resolução Administrativa n°83, de 10 de junho de 2010 alterou o parágrafo único do art. 4° do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região, permitindo o uso do verso da folha usada nas petições dos processos em trâmite nesta Especializada. Dessa forma, a impressão em frente e verso ganha força e a expectativa é que se possa reduzir o consumo de papel.
No 3° Encontro Nacional do Judiciário, ocorrido em fevereiro de 2010, que reuniu os dirigentes de todos os segmentos da Justiça brasileira, foram definidas 10 Metas Prioritárias do Judiciário para 2010, das quais a Meta 6 trata da redução de pelo menos 2% do consumo per capita de energia elétrica, telefone, papel, água e combustível, tendo o ano de 2009 como referência.
Consulte o Provimento TRT3/CR/N°01.