Professores e UNI-BH fecham acordo no TRT
Após dois dias de negociação, o Sindicato dos Professores do Estado de Minas e a Fundação Cultural de Belo Horizonte, mantenedora do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH), conseguiram chegar a um acordo no TRT da 3ª Região, sob a mediação do desembargador instrutor, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. O Sindicato dos Professores ajuizou o dissídio coletivo em protesto às demissões ocorridas no estabelecimento de ensino, além de alegar que o Plano de Demissões Voluntárias – PDV, proposto pela UNI-BH, traz prejuízos aos trabalhadores. A UNI, por sua vez, argumentou que o PDV proposto teve como objetivo incentivar a saída voluntária para que o quadro de professores ficasse proporcional à demanda de aulas, preservando, assim, a instituição, que possui um déficit de cerca de dois milhões de reais por mês.
Na 2ª audiência, após várias reuniões de conciliação, as partes aceitaram a proposta oficial feita pelo desembargador, que prevê, entre outros benefícios, os seguintes direitos aos professores:
1. Todas as dispensas de professores que forem efetivadas no período de 1º de julho/2009 até 31 de julho de 2009, serão consideradas pela Fundac como sendo sem justa causa, com todos os benefícios de uma dispensa imotivada, conforme previsão legal e da CCT-2009/2010 celebrada pelo Simpro/MG e o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais.
2. Fica assegurado a todos os professores dispensados no período de 1º de julho/2009 até 31 de julho de 2009, o pagamento dos direitos trabalhistas rescisórios, considerando-se a dispensa sem justa causa, previstos na legislação federal e na CCT-2009/2010 celebrada pelos sindicatos representativos das partes, a saber: aviso prévio; férias + 1/3 vencidas e proporcionais; regularização de todos os depósitos devidos do FGTS; multa de 40% sobre todos os depósitos devidos do FGTS; 13º salário proporcional; indenização no valor correspondente a 1/12 do salário mensal vigente na data de efetivo término do vínculo empregatício, por mês de exercício no estabelecimento de ensino durante o ano civil, nos termos do caput da cláusula 18ª da CCT-2009/2010; uma indenização adicional de aviso prévio correspondente a mais 1 dia para cada ano de vigência do contrato de trabalho, até o limite de 20 dias, nos termos da cláusula 20ª, da CCT-2009/2010.
3. A Fundac pagará ainda a todos os professores dispensados, uma indenização adicional, nos seguintes termos: a) para os professores que recebem até R$ 2.000,00 de salário mensal, o percentual de 20% do salário-mensal do professor dispensado, a cada ano de trabalho na UNI-BH, limitado a 20 anos. b) para os professores que recebem entre R$ 2.000,01 até R$ 4.000,00 de salário mensal, o percentual de 12% do salário-mensal do professor dispensado, a cada ano de trabalho na UNI-BH, limitado a 20 anos. c) para os professores que recebem acima de R$ 4.000,01 de salário mensal, o percentual de 10% do salário-mensal do professor dispensado, a cada ano de trabalho na UNI-BH, limitado a 20 anos. (Solange Kierulff)