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Resolução do TST disciplina processamento do agravo de instrumento nos próprios autos do recurso denegado

publicado: 01/09/2010 às 15h50 | modificado: 01/09/2010 às 18h50

Em sessão do Órgão Especial realizada nessa segunda-feira, 30 de agosto, o Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por unanimidade, a Resolução Administrativa nº 1418, que disciplina, no âmbito deste Órgão, o processamento do agravo de instrumento nos próprios autos do recurso denegado. O presidente do TST, Ministro Milton de Moura França, ressaltou a necessidade da medida, em face da implantação do processo judicial eletrônico (Lei nº 11.419, de 19/12/2006), que exige a substituição do processo físico pelo virtual, com evidentes vantagens, inclusive a de se evitar a duplicidade antieconômica de autos.

Pela Resolução, o Agravo de Instrumento oriundo dos Tribunais Regionais somente tramitará no TST por meio eletrônico, e nos próprios autos do recurso que teve negado seu seguimento para o Tribunal Superior do Trabalho.

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