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SIDBEBS e Coca-Cola fecham acordo coletivo no TRT

publicado: 19/05/2010 às 12h16 | modificado: 19/05/2010 às 15h16

O SIDBEBS – Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Aguardentes, de Outras Bebidas Destiladas, de Águas Minerais, de Malte, de Cervejas, de Chopes, de Refrigerantes, de Refrescos, de Sorvetes, de Liofilizados, de Frios, de Vinhos, de Sucos de Frutas e de Legumes de Belo Horizonte e a SPAL - Indústria Brasileira de Bebidas S.A. (Coca-Cola), aceitaram a proposta oficial lançada na audiência de conciliação realizada no dia 23 de abril pela desembargadora Emília Facchini, vice-presidente judicial do TRT da 3ª Região, e fecharam o acordo coletivo de trabalho.

A proposta aceita pelas partes prevê reajuste salarial de 5,02% a partir de 01/10/2009, incidente sobre os salários praticados em 30/09/2009, com reflexos sobre todas as parcelas de natureza salarial e também sobre a PPR e sobre a remuneração variável; piso salarial reajustado no percentual de 6,54%, perfazendo o valor de R$570,00, a partir de 01/10/2009; ticket-alimentação no valor de R$ 151,45, a partir de 01/10/2009; remuneração variável, nas condições atualmente praticadas, a ser formalizada em cláusula própria no instrumento normativo firmado pelas partes, com teto máximo majorado para R$ 190,00, a partir de 01/10/2009; pagamento de todas as diferenças apuradas em razão dos reajustes previstos nos itens anteriores, a ser efetuado de uma única vez na folha de pagamento do mês de maio de 2010, além da manutenção de todas as demais cláusulas do último instrumento normativo.

Ao mediar a negociação, a desembargadora instrutora reforçou junto às partes de que a via administrativa era a melhor solução para o conflito, evocando, assim, o espírito conciliatório necessário para a solução do conflito. (Solange Kierulff)

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