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Terceirização precisa de regulamentação

publicado: 08/10/2010 às 16h11 | modificado: 08/10/2010 às 19h11

Terceirização e equiparação salarial em cadeia foram objeto de debate hoje, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), em Belo Horizonte. Para os palestrantes, a terceirização de serviços é um fato social que precisa, para ser aperfeiçoado, de legislação que a regule. Ambos entendem que a reforma sindical também é imprescindível, uma vez que a matéria envolve salário e enquadramento sindical, e a empresa prestadora de serviços precisa ter especialidade.

Terceirização precisa de regulamentação (imagem 1)

Os palestrantes concordam também que a terceirização é irreversível, mas sem a precarização dos serviços. Para o primeiro deles, ministro Aloysio Corrêa da Veiga (foto ao lado), do TST, “não pode ocorrer é a mera venda da mão-de-obra, a precarização dos serviços”, sob pena de a terceirização ser considerada fraudulenta. Segundo ele, não há licitude na contratação de serviços de terceiros se ela visa reduzir custos. Entende o ministro não ser aceitável pagar-se salário menor ao trabalhador que presta serviços dentro da empresa tomadora desses serviços. “É preciso haver isonomia”, conclui.

Já o advogado e consultor Newton Dornelles Saratt, segundo palestrante, diz que a terceirização, hoje, é plena, de transferência de atividades, que pressupõe execução, gestão e resultados compartilhados, bem diferente do passado, de atividades periféricas, para redução do custo imediato do próprio negócio.

Terceirização precisa de regulamentação (imagem 2)

De acordo com Newton Saratt, nos dias atuais a terceirização que precariza é a das entidades públicas, obrigadas, pela lei, à contratação pelo menor preço. Diz ele que os tomadores de serviços se deram conta de que é preciso a profissionalização da gestão, que pressupõe, dentre outras coisas, criteriosa escolha das empresas contratadas e exigência de comprovação do cumprimento, por parte delas, das obrigações trabalhistas e sociais dos seus empregados. Além disso, constataram que a especialização e a eficiência não são alcançadas sem o pagamento de salários compatíveis, vinculados à produção.

Ainda segundo Saratt, a terceirização avança firme no mercado formal de prestação de serviços, numa proporção, em alguns setores, de quatro trabalhadores terceirizados para um contratado diretamente.

Equiparação salarial em cadeia

Falando sobre a equiparação salarial em cadeira, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga criticou a interpretação que vem sendo dada à súmula do TST que trata da matéria, dizendo que seus precedentes não cuidam dessa espécie de equiparação. Corrêa da Veiga afirma ser preciso investigar se a força motriz do primeiro modelo guarda relação com os demais, antes de se deferir a equiparação.

Terceirização precisa de regulamentação (imagem 3)
O evento, presidido pelo desembargador Eduardo Augusto Lobato, presidente do TRT de Minas, foi promovido pela Escola Judicial do mesmo Tribunal(Texto: Walter Salles Fotos: Leonardo Andrade)

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