Você está aqui:

TRT cancela Orientações Jurisprudenciais 3 e 16

publicado: 16/07/2010 às 06h50 | modificado: 16/07/2010 às 09h50

A Comissão de Jurisprudência do TRT da 3ª Região cancelou as Orientações Jurisprudenciais 3 e 16 das Turmas deste Regional, conforme divulgado no dia 15 de julho último no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Para fins de ampla divulgação o cancelamento das OJs será publicado no Diário Eletrônico ainda por mais duas vezes consecutivas.

O cancelamento da OJ nº 3 foi motivado pela alteração verificada no entendimento jurisprudencial predominante das Turmas, em decorrência da entrada em vigor do Decreto nº 6.727, de 12/01/2009, que revogou a alínea "f", do inciso V, do § 9º, do artigo 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, que excluía o aviso prévio indenizado do salário-de-contribuição.

Já a OJ nº 16 foi cancelada por contrariar o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 394 - recentemente editada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho - que firmou o seguinte posicionamento: "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem ”.

As Orientações Jurisprudenciais estabeleciam que:

"OJ nº 3. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado." (Publicação: DJMG 15.12.2005, 16.12.2005, 17.12.2005)

"OJ nº 16. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA EM OUTRAS PARCELAS. As diferenças de repousos semanais remunerados decorrentes dos reflexos das horas extras habituais integram-se ao salário, repercutindo, consequentemente, no cálculo de outras parcelas." (Divulgação: DEJT/TRT 3ª Região 07.10.2009, 08.10.2009 e 09.10.2009)

Visualizações: