TRT-MG divulga orientações sobre sustentação oral a distância
Os advogados que desejarem realizar a sustentação oral a distância deverão se inscrever perante a secretaria do órgão julgador, conforme art. 2º da Resolução Administrativa nº 25/2010, declarando, obrigatoriamente, a opção por fazê-la a distância.
Esta e outras orientações constam na Ordem de Serviço nº 2, de 28/7/2010, da Presidência do TRT, publicada no DEJT do dia 4/8/2010 (página 6). Confira aqui .