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TRT-MG divulga orientações sobre sustentação oral a distância

publicado: 05/08/2010 às 12h46 | modificado: 05/08/2010 às 15h46

Os advogados que desejarem realizar a sustentação oral a distância deverão se inscrever perante a secretaria do órgão julgador, conforme art. 2º da Resolução Administrativa nº 25/2010, declarando, obrigatoriamente, a opção por fazê-la a distância.

Esta e outras orientações constam na Ordem de Serviço nº 2, de 28/7/2010, da Presidência do TRT, publicada no DEJT do dia 4/8/2010 (página 6). Confira aqui .

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