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TRT-MG edita novas Súmulas

publicado: 06/11/2009 às 10h28 | modificado: 06/11/2009 às 12h28

Em sessão plenária realizada na tarde de ontem (05/11), o Tribunal Regional do Trabalho de Minas aprovou a edição de duas novas súmulas de jurisprudência:

Súmula nº 29 “JORNADA DE 12 X 36. ADICIONAL NOTURNO”. SÚMULA N. 60, II, DO TST. No regime acordado de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, ainda que dentro da jornada normal, em sequência ao horário noturno cumprido, nos termos do item II da Súmula n. 60 do TST.

Súmula nº 30 “MULTA DO ART. 475-J DO CPC. APLICABILIDADE AO PROCESSO TRABALHISTA”. A multa prevista no artigo 475-J do CPC é aplicável ao processo do trabalho, existindo compatibilidade entre o referido dispositivo legal e a CLT.

As Resoluções Administrativas contendo os precedentes jurisprudenciais serão publicadas por três vezes no DEJT. (Márcia Barroso)

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