TRT-MG edita Súmula 28

publicado: 06/08/2009 às 15h32 | modificado: 06/08/2009 às 18h32

Em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 6 de agosto, o Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região, apreciando Projeto de Edição de Súmula 01/2009 (oriundo de Incidente de Uniformização de Jurisprudência), decidiu, por maioria de votos, editar a Súmula nº 28, com a seguinte redação: “PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL/PREVIDENCIÁRIO. LEIS Nº 10.522/02, 10.684/03 E MP N. 303/06. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A comprovada inclusão do débito executado em parcelamento instituído pelas Leis n. 10.522/02, 10.684/03 e Medida Provisória n. 303/06 enseja a extinção de sua execução na Justiça do Trabalho” .

Observando o disposto no art. 147 do Regimento Interno desta Corte, a aprovação da Súmula nº 28 será publicada por três dias consecutivos no Diário do Judiciário de Minas Gerais. (Dir. de Documentação, Legislação e Jurisprudência)

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