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TRT-MG revê OJ 01 e edita OJ’s 15 e 16 das Turmas

publicado: 05/10/2009 às 12h31 | modificado: 05/10/2009 às 15h31

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, através da Comissão de Jurisprudência (art. 190, VII do Regimento Interno do TRT), revê a Orientação Jurisprudencial 01 e edita as Orientações Jurisprudenciais 15 e 16 das Turmas, cujo inteiro teor segue abaixo. As OJ’s serão publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho por três dias, contendo os precedentes jurisprudenciais.

“01. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. A aposentadoria por invalidez, causa de suspensão do contrato de trabalho, impede a aplicação da prescrição bienal, não obstando, entretanto, o curso da prescrição quinquenal.” (revisão)

“15. DEPÓSITO RECURSAL E/OU CUSTAS. RECOLHIMENTO EM GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. DESERÇÃO. O depósito recursal e as custas processuais devem ser efetuados mediante a utilização da GFIP, em conta vinculada do FGTS, e do DARF, respectivamente. O uso da guia de depósito judicial trabalhista para essa finalidade é irregular, ensejando a deserção do recurso ordinário.”

“16. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA EM OUTRAS PARCELAS. As diferenças de repousos semanais remunerados decorrentes dos reflexos das horas extras habituais integram-se ao salário, repercutindo, consequentemente, no cálculo de outras parcelas.”

(Stefânia Faria – estagiária/Ruth Vasseur)

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