Você está aqui:

TRT-3ª Região edita Súmula n. 33

publicado: 07/11/2013 às 14h28 | modificado: 07/11/2013 às 16h28

Em sessão ordinária realizada hoje, dia 7 de novembro de 2013, o Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região, apreciando Projeto de edição de súmula apresentado pela Comissão de Jurisprudência, decidiu, por maioria de votos, editar a Súmula n. 33, que dispõe sobre a empresa "MGS" e a validade da negociação coletiva que autoriza o pagamento diferenciado de tíquete-alimentação/refeição nas situações previstas na sua redação, aprovada com o seguinte teor:

MGS. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. PAGAMENTO DE VALOR DIFERENCIADO EM RAZÃO DO LOCAL DE TRABALHO OU DO TOMADOR DE SERVIÇO. AUTORIZAÇÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.
É válida cláusula de negociação coletiva que autoriza o pagamento de valor diferenciado de tíquete-alimentação/refeição, em razão da prestação de serviço em locais distintos ou a tomadores diversos.

Observando o disposto no artigo 147 do Regimento Interno, a Resolução Administrativa contendo o texto da Súmula n. 33 e os respectivos precedentes jurisprudenciais será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região por três dias consecutivos.

Visualizações: