TRT-3ª Região edita Súmula n. 33
Em sessão ordinária realizada hoje, dia 7 de novembro de 2013, o Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região, apreciando Projeto de edição de súmula apresentado pela Comissão de Jurisprudência, decidiu, por maioria de votos, editar a Súmula n. 33, que dispõe sobre a empresa "MGS" e a validade da negociação coletiva que autoriza o pagamento diferenciado de tíquete-alimentação/refeição nas situações previstas na sua redação, aprovada com o seguinte teor:
MGS. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. PAGAMENTO DE VALOR DIFERENCIADO EM RAZÃO DO LOCAL DE TRABALHO OU DO TOMADOR DE SERVIÇO. AUTORIZAÇÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.É válida cláusula de negociação coletiva que autoriza o pagamento de valor diferenciado de tíquete-alimentação/refeição, em razão da prestação de serviço em locais distintos ou a tomadores diversos.
Observando o disposto no artigo 147 do Regimento Interno, a Resolução Administrativa contendo o texto da Súmula n. 33 e os respectivos precedentes jurisprudenciais será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região por três dias consecutivos.