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TRT da 3ª Região edita a Súmula n. 58

publicado: 20/02/2017 às 13h51 | modificado: 20/02/2017 às 16h51

Em sessão ordinária, realizada no dia 9 de fevereiro de 2017, o egrégio Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região apreciou o incidente de uniformização de jurisprudência n. 0011104-24.2016.5.03.0000 e resolveu, por maioria absoluta de votos, editar a súmula n. 58, nos seguintes termos:

SÚMULA N. 58CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. EDITAL N. 1/2014. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Compete à Justiça do Trabalho examinar e julgar litígio originado na fase pré-contratual, relacionado à suposta preterição na nomeação de candidato aprovado no concurso público para cadastro de reserva da CEF, oriundo do Edital n. 1/2014.

Observado o disposto no art. 147 do Regimento Interno deste Tribunal, a Resolução Administrativa, com o texto da referida súmula (RA n. 59/2017), foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região, no dia 17 de fevereiro de 2017, e ainda será disponibilizada, por mais duas vezes consecutivas, a fim de conferir ampla publicidade ao teor do verbete aprovado.

Oportunamente, o verbete poderá ser consultado no site do TRT3, no menu BASES JURÍDICAS, subpasta Jurisprudência > Súmulas ou Livro de Jurisprudência Consolidada ou, ainda, no link da Biblioteca Digital.

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