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Servidores esclarecem principais dúvidas sobre a Política de Responsabilidade Sociambiental

publicado: 21/12/2016 às 13h05 | modificado: 21/12/2016 às 15h05

Como você gostaria que fossem tratados o meio ambiente e seus recursos naturais? Como você gostaria que fossem as relações sociais no seu ambiente de trabalho, incluindo as questões que dizem respeito à qualidade de vida? E na forma como a instituição em que você trabalha trata os públicos interno e externo acerca de temas como inclusão, comunicação, cidadania? Como contribuinte, como você gostaria que fossem gerenciados os recursos públicos? É sobre isso que trata a Política de Responsabilidade Socioambiental do TRT3, cuja versão preliminar está disponível para consulta pública na página do TRT3 no site e na intranet.

Abaixo, o Diretor de Administração, Cristiano Barros Reis, e as servidoras da Seção de Gestão Socioambiental do Tribunal, Ludmilla Mendes (chefe da seção) e Márcia Campos, esclarecem as principais dúvidas sobre esse importante documento.

Qual o significado da Política de Responsabilidade Socioambiental do TRT3?

A Política busca compilar os direcionamentos a serem dados aos temas socioambientais na atuação do dia a dia no Tribunal, em suas unidades judiciárias e administrativas. O objetivo é fazer um documento que esteja alinhado à gestão estratégica do nosso Regional, que contemple a nossa realidade e que, ao mesmo tempo, fomente o desenvolvimento de uma cultura ambientalmente responsável e socialmente justa, entendendo cada cidadão que se relaciona com o Tribunal, como público interno ou externo, e a dimensão do TRT como agente consumidor, influenciador dos padrões de produção e da mentalidade no meio em que exerce sua missão institucional. Cada unidade do Tribunal, cada vara do trabalho, cada unidade administrativa tem um papel a desempenhar na sustentabilidade no uso dos recursos públicos, materiais ou não, que impactam na vida de toda a comunidade e das gerações futuras. Nesse sentido, busca-se consolidar boas práticas e promover um salto qualitativo, como qualquer ação que visa à mudança de paradigmas. Em um futuro não muito distante, cada tarefa realizada no Tribunal será precedida, de forma natural, de uma análise acerca do seu impacto socioambiental. Deve-se destacar, também, que a conscientização acerca da responsabilidade socioambiental já é uma determinação dos Conselhos e Tribunais Superiores, o que denota uma preocupação com essa temática tão importante e exige um posicionamento assertivo acerca da atuação da Administração Pública. Os órgãos de controle, a exemplo do TCU, da mesma forma, têm considerado e indagado aos órgãos e entidades públicas acerca da promoção da sustentabilidade ambiental, social e econômica nos seus negócios.

Quais ações já são praticadas pelo Tribunal quanto à responsabilidade socioambiental?

O TRT-MG já tem trabalhado na conscientização acerca da sustentabilidade com seu corpo funcional há bastante tempo. Antes de serem criadas a Seção de Gestão Socioambiental e a Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental, em 2015, bem como a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão em 2016, atuaram no Tribunal a Comissão Permanente de Gestão Ambiental, de 2007 a 2012, e a Comissão de Responsabilidade Socioambiental, de 2012 a 2015. A Seção de Gestão Socioambiental, vinculada à Diretoria de Administração, já existe desde junho de 2015, e tem como algumas de suas atribuições propor projetos em prol da utilização sustentável dos recursos, da otimização da qualidade do gasto público, da melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho, da promoção e aperfeiçoamento da acessibilidade. O trabalho da seção é acompanhado e auxiliado pelas Comissões Permanentes de Responsabilidade Socioambiental e de Acessibilidade e Inclusão, que são integradas por Grupos Executivos que operacionalizam os projetos das Comissões. Já foram realizadas várias campanhas de conscientização, orientação e capacitação sobre temas pertinentes à gestão socioambiental, disponibilizados cursos e filmes referentes ao tema, nomeados agentes socioambientais voluntários, celebradas anualmente datas comemorativas, entre outras ações. Em 2015, foi publicado o Plano de Logística Sustentável do Tribunal (confira aqui) , que traz a relação de planos de ação e metas referentes à sustentabilidade em sentido amplo, o que inclui acessibilidade, capacitação e qualidade de vida no ambiente de trabalho, compras e contratações sustentáveis e controle e uso de materiais, comunicação para a sustentabilidade e gerenciamento de resíduos sólidos. Esse documento será revisado anualmente, a fim de manter-se sempre atualizado em relação à realidade do Tribunal.

Quais são alguns dos pontos de destaque da Política de Responsabilidade Socioambiental do TRT?

Um dos pontos de destaque da Política que se visa a alcançar é o aumento do índice das contratações sustentáveis do Tribunal. Como grande consumidor que é, o Regional buscará com afinco o direcionamento do mercado em torno de produtos sustentáveis, considerando todo o ciclo de vida, ou seja, desde o desenvolvimento dos produtos até sua destinação final. O entendimento atual da Administração Pública e dos estudiosos da matéria é de contratar o melhor preço, ou seja, a proposta de menor preço que atenda aos critérios de sustentabilidade pertinentes. O custo de uma compra realizada pelo Tribunal extrapola a despesa estrita para a aquisição de determinado bem ou serviço, e inclui o passivo ambiental gerado na produção e no descarte. Os órgãos de controle, da mesma forma, defendem atualmente o entendimento de que se devem realizar compras ambientalmente responsáveis, sem descuidar, obviamente, da eficiência do gasto público. Ainda nos termos da minuta da Política, o Plano de Comunicação do Tribunal deverá prever a otimização do uso da comunicação como instrumento em prol da sustentabilidade. No que se refere ao gerenciamento de resíduos sólidos, pretende-se, com o documento, trabalhar a conscientização e a adoção de medidas efetivas para a redução do consumo/produção de resíduos, para o descarte da forma mais sustentável e para o aperfeiçoamento da coleta seletiva, já existente no Tribunal. Nessa esteira, também se aperfeiçoará a melhor destinação para equipamentos e mobiliário, cujo desfazimento na forma de doação, pelo Tribunal, beneficia outros órgãos e entidades públicos e de utilidade pública. Já os princípios e diretrizes referentes à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, em termos de estrutura física e de tecnologia da informação, são também pontos de destaque da Política. A partir deles, pretende-se promover a convivência harmoniosa das diferentes pessoas, incentivar o acesso de todos à estrutura social e seus serviços, em um clima mais humanizado.Capacitação e qualidade de vida no ambiente de trabalho também são contemplados na Política, com a consideração de várias diretrizes que objetivam valorizar o corpo funcional do Tribunal, num contexto de existência de grande volume de trabalho ao mesmo tempo em que ocorrem muitos desligamentos por aposentadoria.

O que esperar para 2017 e para os próximos anos, com base na Política?

Com a implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental, o que se espera é a mudança de paradigma na Administração Pública, que deverá ser experimentada por todos os colaboradores. O uso cada vez mais responsável e sustentável dos recursos públicos trará benefícios a todos, incluindo a comunidade em que o Tribunal está inserida e o seu mercado fornecedor. A Seção de Gestão Socioambiental, com auxílio das Comissões, consolidará a compilação de dados acerca do consumo e do gasto com recursos como papel, energia, água, entre outros. A transparência, atributo de valor do Tribunal, ao lado da responsabilidade socioambiental, municiará os tomadores de decisão de cada vara, cada foro, cada unidade administrativa, cada gabinete, das informações necessárias para promoção do uso mais racional dos recursos públicos. Além disso, as Comissões e a Seção continuarão com seu papel de conscientização e de orientação, bem como de prestação de contas aos Conselhos superiores e órgãos de controle. A expectativa é de que a Política seja um marco de mudanças, de realização de ações que trarão benefícios em termos de justiça social, de redução do passivo ambiental e de retornos financeiros, todos tão caros no mundo atual ¿ benefícios esses que não se restringem ao TRT3, mas que se irradiarão para a sociedade.

Colabore com a Política de Responsabilidade Socioambiental do TRT3! Faça sua sugestão até 06 de janeiro pelo endereço socioambiental@trt3.jus.br. Ajude a formar a identidade do Tribunal no que tange à responsabilidade socioambiental. Os benefícios serão sentidos por todos.

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