TRT-MG delibera pelo não conhecimento de IUJ
Em sessão ordinária realizada no dia 8 de junho de 2017, o Tribunal Pleno do TRT-MG não conheceu o Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) n. 0010194-60.2017.5.03.0000, referente ao tema "Acidente causado por fato do animal. Responsabilidade civil aplicável. Responsabilidade objetiva. Arts. 927, parágrafo único e 936 do Código Civil."
Por maioria de votos dos desembargadores, ficou entendido que a matéria está pendente de apreciação no Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n. 828040, com repercussão geral reconhecida e registrada no STF sob o tema n. 932.
O Recurso Extraordinário discute a “possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho".
O acórdão proferido nos autos do IUJ pode ser consultado aqui.