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Portaria que estabelece regras para o trabalho presencial é publicada

publicado: 21/01/2022 às 16h37 | modificado: 24/01/2022 às 17h26

O TRT-MG publicou, nesta segunda-feira (24), portaria que classifica na “Onda Amarela” do Plano Minas Consciente as localidades que contam com unidades da Justiça do Trabalho em Minas Gerais. Assim, a prestação de serviço presencial poderá ser realizada por até 50% da força de trabalho, dividida em dois turnos ao longo do expediente do Tribunal. Confira, na íntegra, a portaria 61/2022

O normativo estabelecerá ainda que as gestantes deverão permanecer em trabalho remoto, bem como indivíduos imunocomprometidos. Estes últimos serão devidamente indicados com a edição da portaria.

Para acessar as dependências da Justiça do Trabalho em Minas Gerais, continuarão sendo necessários o uso obrigatório de máscaras faciais cobrindo boca e nariz, a aferição de temperatura e a higienização das mãos com álcool 70%.

Para editar a portaria, o TRT-MG está levando em consideração o atual cenário de infecções pela nova variante Ômicron, caracterizada até agora por sua alta taxa de transmissão e baixa letalidade e o aumento do número de casos diários no estado de acordo com o Boletim Epidemiológico Coronavirus.

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