TRT-MG aprecia o Tema nº 45 de IRDR
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Resumo em texto simplificado
Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva n. 0015880-52.2025.5.03.0000 (Tema 45). Base de cálculo dos reflexos de horas extras em repouso semanal remunerado. Inlclusão dos Feriados. Determinação em título executivo. Coisa julgada.
Saiba mais sobre esta iniciativaEm sessão ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2026, a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência apreciou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0015880-52.2025.5.03.0000 (Tema 45) e, por maioria absoluta de votos, fixou a seguinte tese jurídica:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA N. 45. BASE DE CÁLCULO DOS REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCLUSÃO DOS FERIADOS. DETERMINAÇÃO EM TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. A inclusão dos feriados no cálculo dos reflexos de horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado, quando não houver determinação expressa nesse sentido no título executivo, viola a coisa julgada. Os feriados não se confundem com o descanso semanal remunerado, por se tratarem de institutos jurídicos diversos.
O acórdão proferido no aludido incidente foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em 04 de novembro de 2026.
Além de integrar o acórdão, a tese jurídica fixada no IRDR também pode ser consultada na Tabela de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Os dados concernentes a esse incidente serão disponibilizados na próxima edição do Boletim de Precedentes deste Tribunal.