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Agosto Dourado: Justiça do Trabalho anula justa causa de mãe que não conseguiu conciliar trabalho e amamentação

publicado: 05/08/2026 às 06h30 | modificado: 05/08/2026 às 06h30
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Resumo em texto simplificado

Justiça do Trabalho anula justa causa de mãe que não conseguiu conciliar trabalho e amamentação. Nem sempre a mãe está preparada para voltar ao trabalho após o fim da licença-maternidade, principalmente quando a empresa não cumpre a obrigação de fornecer condições adequadas no período de amamentação. Foi o que aconteceu com uma trabalhadora de um supermercado de Contagem. Quando a licença terminou, o filho, de apenas oito meses, ainda mamava exclusivamente no peito e não aceitava mamadeira. Ela procurou a empresa em busca de uma solução para continuar amamentando, mas disse que não encontrou ajuda. Depois de mais de um mês de ausência, acabou dispensada por justa causa, acusada de abandonar o emprego. A história foi parar na Justiça do Trabalho. A 5ª Vara do Trabalho de Contagem anulou a justa causa, porque entendeu que a trabalhadora não queria abandonar o emprego. O problema foi a falta de condições para conciliar o trabalho com a amamentação do filho. Com isso, ela passou a ter direito às verbas de uma dispensa sem justa causa. O caso chama atenção para um desafio vivido por muitas mães: conciliar o trabalho com a amamentação dos filhos. O tema ganha destaque neste Agosto Dourado, mês dedicado ao incentivo ao aleitamento materno.

Saiba mais sobre esta iniciativa

Agosto é o mês de incentivo ao aleitamento materno, prática reconhecida pelos benefícios para a saúde da criança e da mãe. Em uma decisão recente, a Justiça do Trabalho analisou as dificuldades enfrentadas por uma trabalhadora para conciliar o retorno ao trabalho em um supermercado de Contagem com a amamentação. A Justiça determinou a reversão da justa causa aplicada a uma empregada que não voltou ao serviço após a licença-maternidade, por entender que a empresa não ofereceu as condições previstas na legislação para permitir que ela conciliasse o trabalho com a amamentação do filho.

Segundo o processo, a licença-maternidade da trabalhadora terminou em 29 de setembro de 2025. Ela, porém, não retornou ao trabalho porque o filho, com oito meses de idade, ainda era alimentado exclusivamente por amamentação direta e não aceitava mamadeira.

A ex-empregada afirmou que procurou a empresa para saber se havia um local adequado para que o filho permanecesse durante a jornada de trabalho, permitindo a continuidade da amamentação, mas foi informada de que isso não existia. Após permanecer ausente por mais de 30 dias, acabou dispensada por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego. Inconformada, ela ajuizou ação trabalhista.

Na defesa, a empresa alegou que a trabalhadora abandonou o emprego ao deixar de retornar ao trabalho após o término da licença-maternidade. Sustentou ainda que concedia os intervalos para amamentação previstos na legislação e que, embora não mantivesse creche no estabelecimento, permitia que a empregada chegasse mais tarde ou saísse mais cedo para amamentar o filho. Também afirmou que a ausência da trabalhadora decorria de uma questão pessoal, já que a criança não aceitava mamadeira.

Porém, ao decidir o caso, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Contagem concluiu que não ficou caracterizado o abandono de emprego. Na avaliação do juízo, a trabalhadora buscou conciliar o retorno ao trabalho com a amamentação do filho, mas a empresa não ofereceu condições adequadas para isso. Assim, a justa causa foi revertida em dispensa sem justa causa.

A empresa recorreu, mas a Sétima Turma do TRT-MG manteve a sentença. Para o relator, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, a ausência da trabalhadora decorreu da falta de condições para conciliar o retorno ao trabalho com a amamentação do filho, e não da intenção de abandonar o emprego.

O que diz a lei

O artigo 389 da CLT determina que os estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem manter local apropriado para a guarda dos filhos durante o período de amamentação. A legislação também permite que essa obrigação seja cumprida por meio de convênios com creches públicas ou privadas ou por outras formas previstas em norma coletiva.

No caso analisado, o relator destacou ainda que a empresa não comprovou ter adotado alternativas previstas na Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, como horários flexíveis, regime de tempo parcial, antecipação de férias ou outras medidas voltadas a facilitar a conciliação entre o trabalho e os cuidados com a criança.

O relator também observou que a rede supermercadista, de grande porte, não apresentou documentos que demonstrassem estar dispensada da obrigação prevista na CLT nem comprovou ter adotado medidas alternativas, como convênios com creches ou a concessão de auxílio-creche. Para o desembargador, a empresa não comprovou que ofereceu outras formas de conciliar o trabalho com a amamentação, previstas na legislação.

“A empresa, que tem o dever legal de informar e orientar seus empregados, limitou-se a negar a existência, sem oferecer qualquer alternativa concreta”, concluiu o julgador.

Com a manutenção da sentença, a trabalhadora passou a ter direito às verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio indenizado, saque do FGTS com a multa de 40% e possibilidade de requerer o seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais.

Agosto Dourado

A campanha Agosto Dourado foi criada para conscientizar a população sobre a importância do aleitamento materno. A cor dourada simboliza o padrão ouro de qualidade do leite materno, reconhecido pelos benefícios para a saúde da criança e da mãe. A decisão da Justiça do Trabalho reforça que a proteção à maternidade também envolve a adoção de medidas que permitam às mulheres conciliar a amamentação com o retorno ao trabalho. Durante o mês, instituições públicas e privadas promovem ações para incentivar a amamentação e conscientizar a população sobre os direitos relacionados à maternidade e ao aleitamento materno.

Processo

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