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4ª Turma declara competência da JT para ação envolvendo responsabilidade do administrador público

publicado: 23/11/2006 às 03h09 | modificado: 28/03/2017 às 12h15
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A 4ª Turma do TRT/MG reafirmou em decisão recente a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvam autoridades públicas em casos de nulidade de contratos de trabalho firmados sem a realização de concurso público, o que atrai a incidência das normas trabalhistas. “Ainda que o empregador seja um órgão da Administração Pública, isto pouco importa, já que a discussão envolve a existência de um contrato de trabalho e não de uma relação estatuária” – explica o juiz relator, Antônio Álvares da Silva. Até porque, nesse caso, embora parcialmente nula, a relação havida entre as partes tem natureza trabalhista e, portanto, estaria dento da competência original da JT atribuída pelo artigo 114 da Constituição Federal.

Concluindo que o prefeito municipal foi o responsável pela contratação irregular do reclamante, cujo contrato temporário durou mais de 07 anos, a Turma manteve a sua condenação solidária pelos créditos apurados na ação. “O ato contratual examinado violou o texto constitucional, permitindo contratação ao arrepio da Lei Maior, pelo que devem ser responsabilizadas as autoridades públicas que lhe deram respaldo” – conclui o relator.

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