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4ª Turma mantém bloqueio de créditos de empresa condenada solidariamente

publicado: 02/05/2007 às 03h02 | modificado: 28/03/2017 às 12h15
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A 4ª Turma do TRT/MG manteve decisão de primeiro grau que determinou o bloqueio de crédito junto a terceiros de empresa condenada como responsável solidária pelo débito trabalhista apurado no processo. Com base no voto do desembargador Júlio Bernardo do Carmo, a Turma rejeitou o argumento de que o bloqueio do faturamento da empresa seria ilegal, já que o juízo de primeiro grau havia concedido a tutela antecipada para a execução contra a primeira reclamada, estando, pois, impedido de praticar atos executórios contra os demais responsáveis solidários.

O relator explica que, sendo a condenação solidária, ambas as reclamadas possuem o mesmo grau de responsabilidade. De forma que, ainda que tenha sido deferido o pedido de tutela antecipada contra a primeira reclamada, nada impede que a execução se volte contra a segunda, ainda mais quando não é encontrado nenhum bem disponível da primeira, como ocorreu no caso.

Ele acrescenta que não há qualquer impedimento legal ao bloqueio de créditos de empresas executadas em processos trabalhistas junto a terceiros, principalmente se não for comprovado que o procedimento poderia levar a empresa à insolvência.

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