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4ª Turma responsabiliza Centro Industrial de Contagem por débitos trabalhistas da CUCO

publicado: 02/03/2007 às 03h01 | modificado: 28/03/2017 às 12h15
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O Município de Contagem responde pelos débitos trabalhistas devidos pela CUCO, a sua Companhia Urbanizadora. “Essa responsabilidade guarda previsão em norma municipal, sendo o dever de indenizar atribuído à Administração Pública pela Constituição Federal, não podendo, o ente público, se livrar das obrigações originadas pelo exercício de suas funções, quer executadas pessoalmente ou através da descentralização administrativa” . A decisão é da 4ª Turma do TRT de Minas Gerais, com base no voto do desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, que deu provimento ao agravo de petição do reclamante, deferindo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada (CUCO) e determinando a inclusão na lide do CINCO (Centro Industrial de Contagem), para responder solidariamente pelo débito executado.

O relator esclarece que os únicos acionistas da CUCO são o Município de Contagem - que detém a maioria do capital social - e o CINCO. Mas como o Município foi excluído da lide na fase de conhecimento, a sua responsabilização na fase de execução ofenderia a coisa julgada. Já quanto ao CINCO, embora não tenha figurado na fase de conhecimento, sua inclusão na lide encontra-se respaldada pela responsabilidade solidária prevista na Lei 6.404/76. “A Cia Urbanizadora de Contagem - CUCO é empresa de economia mista instituída e dissolvida pelo Município de Contagem, que, aliás, não era apenas o controlador da sociedade executada, mas também o maior devedor da empresa em liquidação extrajudicial, fato público e notório nesta Justiça Especializada” – acrescenta o desembargador.

Assim, ante a constatação da inexistência de bens da CUCO capazes de garantir a execução, a Turma decidiu manter a sentença, que determinou o prosseguimento do processo executório contra a CINCO, na forma do art. 730 do CPC: “Não pode o Município de Contagem deixar de responder pelos créditos trabalhistas originados pela descentralização administrativa que resolveu promover” – arremata o relator.

Processo

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