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Ação cautelar proposta após julgamento de recurso perde objeto

publicado: 26/10/2007 às 03h17 | modificado: 28/03/2017 às 12h15
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A ação cautelar que pretende dar efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela empresa no processo principal perde o seu objeto se o Tribunal, no julgamento daquele recurso, nega provimento às matérias discutidas, as quais serviam de fundamento para a obtenção da tutela pedida. A decisão é da 4ª Turma do TRT-MG, que declarou extinta ação cautelar que visava a suspender determinação de imediato cumprimento da obrigação de fazer pela empresa recorrente, ou seja, pretendia que a execução da sentença fosse suspensa até a decisão final do processo.

Só que o recurso interposto no processo principal foi julgado improcedente pela 4ª Turma do Tribunal. Para o relator, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, “ a natureza ancilar da ação cautelar é da sua essência e percorre o seu ciclo vital, do qual, aliás, se alimenta e produz seus efeitos. De conseguinte, o julgamento do Recurso Ordinário interposto no processo principal, antes do julgamento da medida cautelar intentada, lhe retira a sobrevida a latere ”.

Por esses fundamentos, foi declarada extinta a ação cautelar, por perda de objeto.

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